BRASILEIRO TEM PODER DE ESCOLHER ATRAVÉS DO BAIXO-ASSINADO
Para: BRASILEIRO QUE QUER AJUDAR A ESCOLHER O FUTURO DO PAÍS
*** ATENÇÃO BRASILEIROS E BRASILEIRAS*** QUANDO VOCÊ NÃO GOSTAR DO QUE A PRESIDENTE E/OU O CONGRESSO ESCOLHER PARA O NOSSO BRASIL, FAÇAMOS UM BAIXO-ASSINADO E MOSTRAREMOS O QUE PODEMOS ESCOLHER PELO VOTO, CHEGA DE POLITICAGEM, DESVIO DE DINHEIRO, COMPRA DE VOTO, OBRAS SUPER FATURADAS. SOU BRASILEIRO E QUERO MUDAR ESSE PAÍS, ATRAVÉS DO PODER DO VOTO, ENQUANTO ESTIVERMOS VIVO, PARA ESCOLHER. VAMOS AJUDAR ESSE PAÍS SAIR DA VERGONHA NACIONAL: QUEM QUE AGUENTA ESSES ABUSOS? QUANDO CHEGAR PERTO DO NATAL, OS VEREADORES E SENADORES VÃO CORRIGIR SEUS SALÁRIOS... COM A NOSSA PERMISSÃO???
VAMOS ACORDAR BRASIL!!!
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) a inclusão no projeto do Orçamento de 2015 da previsão de receitas e despesas aprovada originalmente pelo Judiciário e pelo Ministério Público; Essa previsão inclui proposta de aumento salarial a servidores, juízes, promotores, procuradores e ministros das cortes superiores. O aumento tinha sido excluído pelo Executivo do texto principal do Orçamento.
- 03/11/2014 15h37 - Atualizado em 03/11/2014 16h29
Parlamentares podem votar projetos que aumentam gastos do governo
Câmara pode votar Orçamento Impositivo e Senado, PEC dos Magistrados.
Planalto está preocupado com a chamada 'pauta-bomba' no Congresso.
- AGU vai questionar no STF legalidade de resoluções sobre auxílio-moradia
Órgão também recorrerá da decisão de rejeitar mandado de segurança.
Segundo associação, tribunais vão realocar recursos para pagar auxílio.
O benefício mensal de R$ 4.377,73 foi concedido por meio de liminar (decisão provisória) pelo ministro Luiz Fux, do STF, e regulamentado posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Aspectos legais
O artigo 14 da Constituição Federal determina que "a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, e também, nos termos da lei, pelo plebiscito, referendo e pela iniciativa popular". A iniciativa popular permite a manifestação direta do povo na elaboração das leis.
A lei 9.709/98 estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do artigo 18 da constituição. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo respeitam os dispositivos previstos nas constituições estaduais e com a lei orgânica.
Diferença básica
Tanto o plebiscito como o referendo são formas de consulta popular que ocorrem através de votação secreta e direta. Em ambos os tipos não há impedimento para incluir quantas perguntas forem necessárias em um questionário a ser respondido pela população.
A diferença entre o plebiscito e o referendo está na perspectiva que cada uma privilegia da mesma questão. No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. Quando há uma consulta popular sobre lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade adequada é o referendo.
http://www.infoescola.com/direito/diferenca-entre-referendo-e-plebiscito/