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Redução de salário dos agentes políticos

Para: Câmara dos Deputados

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Ao Exmo. Senhor Deputado Presidente da Câmara dos Deputados.

Projeto de Lei de iniciativa popular para revogação da competência exclusiva do Congresso Nacional para fixar subsídios, e estipular em Constituição o teto salarial dos agentes políticos das esferas federais, estaduais e municipais.

Nós, brasileiros abaixo-assinados, considerando que:

1. o rendimento mensal bruto de um agente político brasileiro é superior e incompatível ao salário médio da população;
2. em muitas unidades da federação o rendimento mensal bruto de um governador é igual ou superior a vinte vezes o rendimento mensal médio do trabalhador daquela unidade da federação;
3. cada senador custa mais de R$33 milhões ao ano aos cofres públicos, e que os 513 deputados federais custam aos cofres públicos em torno de R$919 milhões ao ano.
4. dentre os 15 maiores salários de governadores, 14 são das regiões Norte e Nordeste, as regiões mais carentes do país;
5. o rendimento anual bruto do governador de Roraima, o maior salário de governador do país, representou em 2014 4,99% do PIB desta unidade da federação, e que a mesma é a menor contribuição para o PIB do país, com apenas 0,2% e
6. pro derelicto dos brasileiros, a corrupção, a má qualidade dos serviços prestados, a irresponsabilidade e falta de comprometimento dos agentes políticos para com os cidadãos,

em pleno uso da razão e livre de coação, exercendo o direito de petição assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988, e o dever de cidadão, eleitor e contribuinte, requeremos à Câmara dos Deputados:

1. seja revogada do Congresso Nacional a competência exclusiva de fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, e de fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, bem como dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme termos dos artigos 49º, VIII e VII, e 48º, XV da Constituição Federal, respectivamente.
2. estabelecer em Constituição, por mandato, os subsídios dos agentes políticos das esferas federais, estaduais e municipais nos seguintes termos:
a. Presidente da República e Ministros do Supremo Tribunal Federal: teto salarial de 15 (quinze) salários mínimos, vigentes no ano eleitoral;
b. Vice-Presidente, Secretários e Ministros de Estado: teto salarial de 85% do subsídio do Presidente da República;
c. Governadores e Prefeitos: teto salarial de, respectivamente, 12 (doze) e 10 (dez) salários mínimos da unidade da federação, vigentes no ano eleitoral, ou, não tendo a unidade instituído o salário mínimo, o salário mínimo federal, vigente no ano eleitoral;
d. Vice-Governador, Deputados Federais e Senadores: teto salarial de 85% do subsídio do Governador da unidade da federação que representam;
e. Deputados Estaduais e Secretários de Estado: teto salarial de 80% do subsídio do Governador e
f. Vereadores: teto salarial de 85% do subsídio do Prefeito.
3. regulamentar que aprovação de reajuste salarial, verbas de gabinete, auxílios, ressarcimentos e etc. só podem ser revistos dois anos após o início do mandato e estão sujeitos à aprovação do eleitorado mediante prestação de contas e referendo e
4. estender esta petição aos demais cargos relacionados ao Governo não discriminados nesta.

Termos em que

Pede e espera deferimento.

Brasileiros, eleitores e contribuintes abaixo-assinados.




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Esta petição foi criada em 06 novembro 2014
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