Não derrubem nossas árvores! Proteja o verde da Freguesia Jacarepaguá (RJ)
JUNTE-SE A NÓS A FAVOR DA PRESERVAÇÃO DE NOSSAS ÁRVORES!!!
A construção de um Condomínio de casas na RUA ITUVERAVA, 1033 Bairro Freguesia Jacarapeguá está destruindo nosso VERDE!!!
A alegação é que a construtora teria licença para derrubar as árvores e que plantaria outras para repor (??) .
Nosso objetivo é sensibilizar os orgãos públicos de que natureza não se repõe, se PRESERVA!
A dúvida que recai é se a legislação pertinente será cumprida a ponto de realmente serem adotadas as medidas compensatórias decorrentes de licença adquirida pela Construtora e qual orgão fiscalizará... O sentimento é que "acabará em pizza".... Lamentável!
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Falando-se de legislação, cita Decreto nº 38057 de 19 de novembro de 2013:
Art. 1º Fica reconhecida como Sítio de Relevante Interesse Ambiental e Paisagístico da
Freguesia, na forma do artigo 117 da Lei Complementar 111, de 1º de fevereiro de 2011, que
instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, a área correspondente ao
limite do bairro de mesmo nome, situado na XVI RA.
Art. 14. É obrigatório o plantio de árvores com mudas de espécies arbóreas nativas, autóctones
do Município do Rio de Janeiro com, no mínimo, 2 (dois) metros de altura, de acordo com as
seguintes condições:
I – nas edificações residenciais, uma muda de árvore para cada 150,00m² (cento e cinquenta
metros quadrados) ou fração de Área Total Construída (ATC);
Art. 18. Os plantios referentes a medidas compensatórias decorrentes de autorização para
supressão de vegetação no bairro da Freguesia serão aplicados obrigatoriamente naquele
bairro, em ações de arborização urbana, vegetação e revegetação de faixas marginais de
proteção e reflorestamentos.
Parágrafo único: Quando se esgotarem as áreas no bairro da Freguesia em virtude do
atendimento do disposto no caput, os plantios deverão ser efetuados na área de abrangência
da XVI RA.