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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR: PROIBIÇÃO E PUNIÇÃO COM MULTA OU AÇÕES PEDAGÓGICAS PARA USO INDEVIDO DO CELULAR EM AMBIENTE DE APRENDIZAGEM

Para: Exmo. Sr. Prefeito de Botucatu e à Câmara Municipal de Botucatu

A Constituição Federal de 1988 garante três formas de participação popular além do voto. Ela pode ser por referendo, plebiscito e INICIATIVA POPULAR. O povo pode através de essa iniciativa criar projeto de leis de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado (art. 29, XIII). Chama-se iniciativa popular porque é o próprio povo que oferece à Câmara o projeto de lei, visando a sua transformação em lei.

Proposta de Lei: Proibição e punição com multa ou ações pedagógicas para o uso indevido do celular em instituições de ensino.

O uso dos celulares, no entanto, traz não apenas benefícios, mas em alguns casos, gera transtornos e dificuldades que poderão ser irreversíveis. Existe certa “ética” quanto ao uso do celular, que não é explícita, mas oculta e imperceptível, a orientar a maioria das pessoas. Sabe-se, por exemplo, que em diversos locais públicos, é preciso desligar os celulares ou, na melhor das hipóteses, deixá-lo em modo de vibração, para que os demais presentes não sejam incomodados em caso de telefonema.

Nas escolas não é diferente. Em sala de aula, especificamente, o toque de um celular, ainda mais com a variedade de músicas e demais estilos (muitos deles cômicos) pode atrapalhar consideravelmente o andamento das ações previstas pelo professor. Isto, certamente, inclui a questão do envio de torpedos com mensagens de texto. Esta prática, ainda que silenciosa, tira o foco dos alunos e pode, em muitos momentos, ser utilizada para fins indevidos, como passar respostas em provas ou testes.

Outra preocupação com a modernização dos aparelhos, que estão se tornando cada vez mais verdadeiros "canivetes suíços", é a tamanha profusão de recursos que ele oferece, como games, músicas, vídeos, fotos ou acesso a internet, se refere ao fato de que os alunos podem estar com fones de ouvido, escutando música e, com isso perdendo aula, não prestando atenção as atividades desenvolvidas pelos professores, por exemplo. Os alunos têm também, utilizado os celulares para cometerem bullying, marcarem brigas, e em alguns casos para facilitar o comércio de drogas. O uso debaixo das carteiras está longe da vista do professor e, certamente, isso não pode ser permitido, pois acarreta posteriormente queda de rendimento, trabalhos não realizados, a falta de anotações de conteúdos e exercícios. A hora do intervalo ou na mudança de professores (período entre uma aula e outra) é possível que alunos examinem seus celulares para verificar se há mensagens importantes ou telefonemas de retorno necessário. Todos os dias diversos confrontos entre professores e alunos ocorre em sala de aula.

Não descartamos o uso deste equipamento, que está cada vez mais equipado, contando com recursos como câmeras (que fotografam e filmam com boa qualidade de som e imagem), gravadores de áudio, calendários, comunicadores instantâneos (envio de torpedos), calculadoras e tantos outras ferramentas – possibilitam a criação de projetos e ações pedagógicas que não podem e nem devem ser desprezadas. Entrevistas, criação de banco de imagens, gravação de minidocumentários, elemento de comunicação entre alunos e dos estudantes com os professores, envio de mensagens sobre dúvidas e avaliações, utilização de agendas dos celulares para organização da vida escolar, são algumas das possibilidades de trabalho com o celular em sala de aula. Há inúmeras outras que podem ser pensadas e criadas pelos professores, se transformando em projetos que, com certeza, serão bastante atraentes aos olhos dos alunos!

Diante dos fatos, chegamos à conclusão de que o uso inadequado do celular deve sofrer algumas restrições. Alguns juízes já aplicaram multas aos pais de alunos por usarem celular em sala de aula. Leis como essa que multam, precisa estar mais próxima da direção da escola, tanto para permitir o melhor andamento das ações pedagógicas, para diminuir alguns crimes e, para "desligar" um pouco os alunos do ritmo frenético em que vivemos. Solicitamos uma Lei Municipal para que ela de as instituições de ensino autonomia para aplicação de multas financeiras ou ações pedagógicas aos educandos que utilizam mídias prejudicando a sua aprendizagem e dos demais, comprometendo também a credibilidade das escolas, educadores e o futuro da sociedade.


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