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LEI M.P.² - MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM MORTE POLÍTICA.

Para: Exmo. Senador da República Sr. Mario Couto Filho, amigos e compatriotas brasileiros.

Exmo. Senador da República do Brasil, Sr. Mário Couto Filho, amigos e compatriotas brasileiros, peço-lhes vossa atenção a esta proposta!
Venho por meio deste Abaixo Assinado pedir-lhes que leiam e pensem como seria diferente se uma Lei como esta fosse implantada e aplicada com rigor no Brasil na atual conjuntura política em que vivemos. Teríamos os cidadãos mais preocupados com suas vidas políticas e com certeza menos propensos a cometerem crimes de corrupção contra o Erário Público, haja vista o Rigor que esta Lei Máxima traria em seu contexto a nível Federal considerando "corrupção" como crime de alta traição - imperdoável e imprescritível.
Um político ou cidadão com emprego público jamais cometeria este crime duas vezes, pois a Lei aqui proposta o anularia politicamente erradicando a sua reincidência na raiz.
Ajude-me a fazer algo pela nossa decência e moral brasileira. Nossa pátria está entregue a malfeitores contumazes que estão apodrecendo o futuro da Nação Brasileira.
Conto com seu apoio e compreensão. Unidos podemos fazer muito mais por nosso país!
Mandem para o máximo de pessoas que puderem para que tenhamos vozes e sermos ouvidos na criação da LEI M.P.² - MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM MORTE POLÍTICA.
Obrigado!

PROPOSTA DO ABAIXO ASSINADO:
CRIAR UMA LEI CONTRA OS CRIMES DE CORRUPÇÃO NO ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO:

Segue abaixo escopo para a criação da Lei que deverá punir com EXTREMO RIGOR os crimes de CORRUPÇÃO no Brasil:

Crimes contra o Erário Público deve ser enquadrado como CRIME FEDERAL DE ALTA TRAIÇÃO CONTRA A NAÇÃO BRASILEIRA não cabendo recurso se condenado conforme os trâmites da LEI M.P.² - MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM MORTE POLÍTICA do condenado.

Segue abaixo:

LEI M.P.² - MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM MORTE POLÍTICA.
Objetivo da Lei M.P. ²:
Eliminar na raiz às possibilidades de corrupção ativa ou passiva e da incidência ou reincidência por parte do cidadão infrator em cometer ou voltar a cometer os crimes contra o Erário Público em quaisquer esferas dos governos municipais, estaduais ou federais.

Quem pode se enquadrado nesta Lei:
Todo cidadão brasileiro ou não que cometer os crimes contra o Erário Publico independente de quaisquer outras prerrogativas legais não sendo admitido recurso haja vista sua condenação na Justiça Brasileira. Não são aceitas quaisquer imunidades para que se possa anular a LEI M.P.² quando o réu for condenado pelo crime de corrupção contra o Erário Público.

Duração da Lei M.P. ²:
Vitalícia; enquanto o réu viver, a condenação lhes será imputada haja vista a sua ineficácia como cidadão para gerir recursos do Erário Público.

O que rege esta Lei:
Todo cidadão brasileiro ou não, que ocupar cargos públicos de quaisquer naturezas, em quaisquer governos, concursados ou não, que estejam lotados nos governos municipais, estaduais ou federais, independente se tenha ou não ele imunidade parlamentar, cargos privilegiados em quaisquer graus nas esferas governamentais, a partir da aprovação desta Lei fica sob pena de “cumulação de pena sob pena” quando for julgado nas estancias dos Tribunais das Justiças Municipais, Estaduais e Federais sumariamente condenados em crimes contra o Erário Público a ser enquadrado cumulativamente na LEI MP² - LEI DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM MORTE POLÍTICA que virá acompanhada das penas impostas pela justiça pelos seus crimes, na qual não caberá recurso, haja vista sua condenação pelos crimes de Lesa Pátria, nas instâncias inferiores contra o erário público, tornando-o Hediondo, Inafiançável e Imprescritível.
Sua carreira política termina exatamente quando processada sua condenação pelos tribunais da Justiça Brasileira cuja LEI MP² - LEI DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM MORTE POLÍTICA anulam seus direitos na vida política do país! Neste caso, seu voto é nulo para a nação ao qual ele traiu quando cometeu o crime acima descrito.
Não poderá se candidato a cargos públicos em nenhuma esfera governamental e jamais lecionar em quaisquer graus de escolaridade para não disseminar ideias corruptas a geração futura.

Resumo:
O cidadão condenado pelos crimes contra o Erário Público acumulará também a condenação constante na Lei M.P. ² que jamais será prescrita ou revogada, pois trata de uma Lei Sumária Federal para os que cometem crimes de Alta Traição contra a Nação Brasileira que são determinados como Hediondos, Inafiançável e Imprescritível.

Felício Pantoja Campos da Silva Junior
Escritor & Teólogo

Nota do criador da proposta da Lei M.P. ² (Felício Pantoja Campos da Silva Junior)
“Creio que somente com uma lei desta natureza, com esta profundidade de rigor e eficácia irá fazer o cidadão (servidor público eleito ou não), cuja mente esteja propensa ao desvio de conduta a repensar mil vezes antes de cometer crimes de corrupção contra o Erário Público” e, talvez assim, possamos moralizar as nossas instituições e eliminar de uma vez por todas a corrupção tão presente em todas as esferas governamentais brasileiras onde tais práticas são tão maléficas ao desenvolvimento da Nação Brasileira e a prosperidade do nosso país e da nossa geração futura de cidadãos brasileiros!

“Feliz é a nação cujo Deus é o Senhor”






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LEI M.P.² - MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM MORTE POLÍTICA., para Exmo. Senador da República Sr. Mario Couto Filho, amigos e compatriotas brasileiros. foi criado por: CANAL FELÍCIO PANTOJA.
Esta petição foi criada em 09 novembro 2014
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
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