Ponto eletrônico: retrocesso da atividade docente
Para: Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Os abaixo-assinados repudiam a adoção do ponto eletrônico como forma de controle da atividade docente, por entender que esta é uma ação retrógrada, não condizente com a atuação em ensino, pesquisa e extensão, previstas nas atribuições do cargo. Além disso, requerem a inclusão dos profissionais do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico entre os servidores dispensados do controle eletrônico de ponto pelo decreto 1590/95, justificada pela natureza do trabalho prestado. Tal inclusão corrigiria uma incoerência gerada pela criação da carreira EBTT em data posterior ao decreto, o qual já dispensa da obrigatoriedade do ponto eletrônico os professores do Magistério Superior.