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NOMEAÇÃO DOS APROVADOS INTEGRANTES DO CADASTRO DE RESERVA DO CARGO ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (ATA) - CONCURSO 05/2014 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

Para: Ao Exmo. Senhor Ministro da Fazenda

Ao Exmo. Senhor

Ministro da Fazenda
Brasília – DF

Assunto: NOMEAÇÃO DOS APROVADOS INTEGRANTES DO CADASTRO DE RESERVA DO CARGO ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (ATA) - CONCURSO 05/2014 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

Senhor Ministro,

Nós, aprovados integrantes do cadastro de reserva para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (ATA), do último concurso do Ministério da Fazenda - MF (Edital ESAF Nº 05, de 28 de janeiro de 2014), para preenchimento inicial de 1.026 (um mil e vinte e seis) vagas em todo o território nacional (exceto para os estados de São Paulo e Distrito Federal), cujas provas foram realizadas em 27 de abril de 2014, com resultado publicado e homologado em 03 de junho de 2014 no DOU, viemos por meio deste instrumento solicitar e explanar o que segue:

1) DA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO CONCURSO

Como é de conhecimento, o referido concurso vem sofrendo uma série de impasses e até o presente momento, após 5 (cinco) meses da homologação do resultado, nenhum candidato aprovado dentro do número de vagas foi nomeado, o que prejudica, principalmente, os excedentes do referido concurso, tendo em vista que as nomeações foram suspensas em razão da decisão judicial tramitada nos autos do processo registrado sob o número 1532468.2014.4.01.3300 que corre na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia,determinando a realização de processo seletivo interno de remoção (art. 36, § único, inciso III, letra c, da Lei n. 8.112/1990). CONTUDO, a suspensão não se estendeu ao prazo de validade do concurso, motivo pelo qual solicitamos a prorrogação do referido concurso por mais 1 (um) ano, de acordo com o que dispõe o item 15.4 do edital 05/2014 e em conformidade com o Decreto nº 6.944/2009.

Devemos salientar que tal ato será benéfico à Administração Pública e a nós excedentes, tanto do ponto de vista econômico quanto da boa fé objetiva, em detrimento da realização de novo concurso em 2015/2016. Do ponto de vista econômico, regido pelo princípio da economicidade, a prorrogação e o uso efetivo do cadastro de reserva evitarão gastos desnecessários com a preparação e realização de um novo certame, pois há candidatos classificados comprovadamente aptos. Da boa fé objetiva, os candidatos, tiveram gastos com a
inscrição, despesas de transportes, hospedagem , acreditaram na lisura do referido concurso e, acima de tudo, depositaram as suas esperanças nessa efetiva mudança de vida.

2) DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS INTEGRANTES DO CADASTRO DE RESERVA

A escassez de servidores na função de Assistente Técnico Administrativo (ATA) é notória, haja vista que o último concurso de nível nacional realizado para o provimento deste cargo ocorreu apenas em 2009, passados 5 (cinco) anos sem provimento. A nomeação dos candidatos integrantes do cadastro de reserva se faz urgentemente necessária, levando-se em consideração o lapso temporal sem atos de provimento até o dia presente. Soma-se a esse fato o impasse da suspensão temporária do atual certame, e para fazer frente à alta evasão do cargo decorrente de aposentadorias, posse em outros cargos mais atrativos e do aumento na demanda por serviços nos últimos anos, assim atingindo altas taxas de vacância, além das exonerações que ainda vêm ocorrendo e que ocorrerão durante toda a validade do Concurso 05/2014.

PORTANTO, requeremos através do devido processo administrativo interno, a imediata solicitação ao MPOG para convocação dos excedentes do referido concurso, com amparo no art.11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizar a imediata nomeação, de 50% a mais do quantitativo inicial de vagas, de candidatos classificados e não convocados e o restante de acordo com a disponibilidade do Ministério da Fazenda, uma vez que ficou comprovada a alta rotatividade do cargo e a existência de vagas conforme a Nota Técnica n° 16/2013/COGEP/SUCORJRFB/MF-DF de 6 de maio de 2013, realizada pelo próprio ministério,
que trata da necessidade de mais de 5.000 (cinco mil) servidores para o cargo de Assistente
Técnico-Administrativo, nível intermediário.

3) DA SUBSTITUIÇÃO DA MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA POR CONCURSADOS

Em razão da falta de servidores de caráter efetivo e da demora na realização de concurso público para o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (ATA), todas as unidades subordinadas ao Ministério da Fazenda (PGFNs, PSFNs), principalmente as unidades da Receita Federal do Brasil (DRFs, SAMs, CACs, ARFs, IRFs, portos, aeroportos, pontos de fronteira), recorreram à terceirização de mão de obra para o desenvolvimento de atividades administrativas, destacando-se entre elas, o atendimento ao contribuinte. O inciso XX do art. 37 da Constituição Federal afirma que, pela ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode não ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O decreto n° 2.271 de 7 de julho de 1997 em seu § 1, do art. 1, elenca, ainda, quais são as atividades que poderão ser objeto de execução indireta, sendo: as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações que deverão ser preferencialmente, objeto de execução indireta.

ASSIM SENDO, há de se notar que as atividades administrativas exercidas atualmente sob mão de obra terceirizada infringem não só o decreto supracitado, como a Constituição Federal, uma vez que já existe cadastro de reserva de candidatos comprovadamente aprovados e classificados para o exercício do cargo, aptos nos termos do Edital 05/2014-ESAF e conforme o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

DIANTE DE TODO O EXPOSTO, vimos, por meio do presente documento, reiteradamente solicitar a prorrogação do concurso, nomeação dos candidatos integrantes do cadastro de reserva e substituição da mão de obra terceirizada por concursados.

Certos de sua compreensão, agradecemos desde já.

Respeitosamente,

Aprovados integrantes do cadastro de reserva do cargo Assistente Técnico-Administrativo (ATA) do Ministério da Fazenda.




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Esta petição foi criada em 12 novembro 2014
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