Voto Impresso
Para: Exmos. Sres. Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, Presidente do TSE, e Presidente do Conselho Federal da OAB.
Exmos Sres. Presidentes:
Diante das inúmeras e relevantes dúvidas levantadas acerca do correto funcionamento das "urnas eletrônicas", especialmente nessas últimas eleições e considerando o seguinte:
- que nosso sistema eleitoral e tido como um dos mais avançados do mundo;
- que a invenção e implantação da urna eletrônica é uma marco para a democracia brasileira;
- que tal sistema de apuração, em tempo recorde, é um avanço do qual devemos nos orgulhar;
- que o sagrado direito de escolha do cidadão, constitucionalmente petrificado, deve levar em consideração, também, a diversidade do eleitorado brasileiro;
- que, assim sendo, para garantir ainda com mais vigor e pujança o direito de escolha e o voto secreto do cidadão, necessário se faz o aprimoramento do sistema de acolhimento dos votos por urna eletrônica, o que se daria com a IMPRESSÃO do voto.
No intuito de se evitar, até mesmo, a cogitação de uma eventual fraude eleitoral e como garantia da lisura do processo em vigência, este manifestantes sugerem o seguinte:
1) que após a escolha e confirmação do candidato (ou das demais opções, como: "BRANCO", p. ex.) pelo eleitor, esta seria impressa através de um sistema que ficaria ao lado da urna, contendo uma bobina (como a dos caixas de banco, p. ex.), localizada em um dispositivo inacessível/lacrado;
2) confirmado o voto esse seria depositado diretamente em uma urna (comum), através da liberação da urna pelo mesário para o próximo cidadão exercer o seu direito de voto (o voto seria depositado diretamente na urna, sem acesso de quem quer q seja, nem mesmo do eleitor);
3) ao final da votação, na presença dos representantes partidários, seriam escolhidas (mediante sorteio) no mínimo 03 urnas para cada 50 mil eleitores, para conferência da votação;
4) havendo divergência, as demais urnas também seriam apuradas mediante contagem manual;
5) persistindo a divergência, o resultado oficial será obtido da contagem manual dos votos.
Por fim, como visto, o sistema é bastante simples e sepultaria definitivamente qualquer resquício de dúvida que repouse sobre o resultado das eleições.
Nestes termos, requeremos a apreciação e, conseqüentemente, o deferimento de nosso pedido; acrescentando-o, inclusive, se necessário, na pauta da reforma política que está por vir.
JEFERSON S. CARVALHO - OAB/SP 167541
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