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Prefeito do Rio de Janeiro não tem legitimidade constitucional para criar código disciplinar para taxistas.

Para: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Os permissionários e auxiliares abaixo assinados que exercem a profissão privada de taxista na cidade do Rio de Janeiro vêm por meio deste representar contra o Chefe do Executivo do Município do Rio de Janeiro, Prefeito Eduardo da Costa Paes, para que tome as devidas providências para anular ato inconstitucional no DECRETO Nº 38.242 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, medida foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro em 21 de março de 2014, através da Resolução “P” nº 49/SMTR.

A Constituição Federal do Brasil atribui à União competência privativa para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I), bem como sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (art. 22, XVI). Outrossim, compete exclusivamente a União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho (art. 21, inciso XXIV). Portanto, tudo sobre a relação de trabalho ou exercício de profissões é competência da União. A CLT é norma nacional e que a inspeção do Trabalho é feita somente pela União (através do Ministério do Trabalho – Delegacias regionalizadas) e pelas respectivas entidades de classe das próprias profissões privadas denominadas Conselhos.

A fim de valer a Constituição Federal do Brasil que está em vigor, que todos os taxistas do país não são empregados dos prefeitos e nem das prefeituras, são autônomos, exercem profissão privada e prestam serviço privado (de acordo com o Acórdão RE 359.444/04 STF), solicitamos a intervenção deste egrégio Ministério e nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento.
Sem mais, termos em que pede deferimento.
Gratos.







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Esta petição foi criada em 17 novembro 2014
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