Direito de Andar na Calçada
Para: Câmaras dos Deputados
Introdução:
Queremos revindicar um direito que esta sendo violado por uma conduta que está se tornando permissiva no qual,não agrada uma parte da população,por se associado a uma contravenção de baixo impacto social,visa cria uma cultura controversa, indo contra uma lei vigente que existente e nosso país do código de transito Brasileiro.
CTB-lei n°9.503 de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 181- inciso VIII
Estacionar o veículo,no passeio ou faixa destinada a pedestre,sobre ciclovia ou ciclo faixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisória de pista de rolamento,marcas de canalização,gramado ou jardim públicos. Infração - Grave,Penalidade - Multa, Medida administrativa - Remoção do veículo
Local:
Cidade de Teresópolis em toda a extensão da reta, desda oliveira botelho(Parque Nacional),até final Lúcio Meira com rua Manoel José lebrão(Casa de Saúde),ambos os sentidos.
Intenção:
Intervenção por meio de serviço publico, em pontos específicos na extensão do passeio publico. Autorizando em ter direito alterações estruturais, para corrigir deformidades como desnivelamento da calçado e a colocação de obstáculos como jardineiras paisagista para impedir a parada irregular de veículos.
Podendo estar flexibilizando uma possível estrategia de logística,não permitindo contrapor a regra do Código de Transito Brasileiro.
Conclusão:
Beneficiar de forma geral todos pedestres,cadeirantes,deficientes visuais e funcionais, moradores e turistas que visitam a cidade de Teresópolis, gerando uma mudança paisagista e organizacional na principal via da cidade.