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Convocação de Assembléia Geral Extraordinária - AAAXXA

Para: Alunos da Faculdade de Direito São Bernardo do Campo

Convocação de Assembléia Geral Extraordinária - AAAXXA

Segundo o artigo 22, inciso III do Estatuto do AAAXXA, Estatuto esse que, por mais que discutamos a legalidade e validade, é o que esta registrado e precisamos seguir por ora, a Assembléia Geral poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados, na forma da lei.

"Art. 22. A Assembleia Geral, composta por todos os associados desta Instituição e presidida pelo presidente da Entidade, ocorrerá, ordinariamente, ao menos uma vez por ano para apreciar o balanço contábil da associação, e demais assuntos pertinentes, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, podendo ser convocada:
I - pela presidência da AAAXXA;
II - pela maioria qualificada da Diretoria em exercício;
III - por 1/5 (um quinto) dos associados, na forma da lei;
IV - pelo Conselho de Representantes de Turma."

Como seria isso? Através de um abaixo-assinado contendo o nome, R.A e CPF dos alunos.

Após o colhimento das assinaturas, é necessária que a convocação ocorra conforme o § 1º do art. 22 do Estatuto: por edital afixado no mural externo da AAAXXA.

"§ 1º. A convocação deverá ser feita por edital afixado no mural externo da AAAXXA, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, se ordinária, ou 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, se extraordinária."

E nesse edital, constará o objetivo principal da Assembleia, que neste caso, é declarar nula as eleições realizadas, e abrir a discussão da possibilidade de uma nova eleição na Assembleia, competência essa dada no artigo 23, inciso I

“Art 23. Compete a Assembleia Geral:
I – eleger os adminstradores da Entidade”

Ou da possibilidade de novas Eleições convocadas pelo CRT.

As decisões da Assembleia Geral estão reguladas no artigo 24, paragrafo 1.º.

“Art. 24. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, verificando-se a presença por meio de lista de assinaturas.
§ 1º. Para verificação de quórum em todas as hipóteses deste Estatuto, em qualquer instância ou órgão da AAAXXA, apenas será considerado o número de alunos regularmente matriculados na graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.”

O referido Estatuto diz que em caso das eleições não serem convocadas no prazo, o CRT que deve convocar novas eleições em seu artigo 44.

“Art. 44. Quando a gestão não convocar novas eleições no prazo estipulado, caberá ao Conselho de Representantes de Turma realizar todo o processo eleitoral, bastando, para tanto, a observância das disposições estatutárias pertinentes.”

Mas contrariando o Estatuto, a Atlética ainda sim convocou uma Comissão Eleitoral, completamente fora do prazo, prazo este estipulado no art. paragráfo 2º., e que ainda não respeitou o disposto no artigo 42, paragrafo único, tornando assim a votação nula.

“Art. 42. PARÁGRAFO ÚNICO: a eleição ocorrerá, no mínimo, trinta dias após a publicação do edital.”
“§ 2º. A presidente da AAAXXA deverá publicar, até o final da primeira quinzena do mês de outubro, o Edital de Eleição”

Por ora, é o que nos cumpre discutir neste abaixo-assinado.

São Bernardo do Campo, 26 de novembro de 2014.




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Esta petição foi criada em 26 novembro 2014
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