MOTOS - É PROIBIDO CIRCULAR ENTRE OS CARROS
Para: Público em geral
BASTA DE TANTA MORTE.
Se publicar uma lista de pessoas mortas e aleijadas, devido à circulação de motociclistas entre os carros não haveria espaço.
COMPORTAMENTO INFRATOR E CRIMINOSO que É PROIBIDO POR LEI:
Art. 211. Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:
Infração - grave (5 pontos - R$ 127,69) Penalidade - multa;
Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:
Infração - gravíssima (7 pontos - R$ 191,54) Penalidade - multa; Art.
213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração - gravíssima (7 pontos - R$ 191,54) Penalidade - multa; I -
por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:
Infração - grave (5 pontos - R$ 127,69) Penalidade - multa;
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não
motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada;
I - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o
veículo; I - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima (7 pontos - R$ 191,54) Penalidade - multa; IV - quando
houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave (5 pontos - R$ 127,69) Penalidade - multa;
Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem: I - em interseção não
sinalizada: a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita; I - nas interseções com sinalização de
regulamentação de Dê a Preferência: Infração - grave (5 pontos - R$ 127,69)
Penalidade - multa;
PRECISAMOS, EM NOME DE TANTAS VITIMAS, cobrar dos ÓRGÃOS COMPETENTES,
O CUMPRIMENTO DA LEI.
ASSINE, PROTEJA A VOCÊ E TANTAS OUTRAS PESSOAS: