Contra o projeto de lei que cria Contribuição de Iluminação Pública (CIP) o projeto é inconstitucional.
Para: Câmara Municipal de Mogi das Cruzes (SP) e Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.
"Nós Cidadãos e Cidadãs Munícipes de Mogi das Cruzes cidade localizada no interior do estado de São Paulo na região do Alto Tiete, somos contra a criação, votação, julgamento, processo ou qualquer medida que sancione o projeto de lei de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), afirmamos que qualquer ônus, contribuição, taxa, multa ou imposto, sobre a iluminação publica é inconstitucional. A iluminação é um direito básico adquirido, que cobre qualquer cidadão Brasileiro sem distinção, o que não se caracteriza neste projeto (CIP), por tanto, é relegado pela população Munícipe de Mogi das Cruzes, não há justificativa ou lei que apoie este projeto (CIP) perante a constituição da Republica Federativa do Brasil, pedimos aos excelentíssimos vereadores que verifiquem e intercedam, defendam a constituição a favor do interesse popular, Pedimos que (VETEM), afim de que se desarticule imediatamente este projeto de lei intitulado como Contribuição de Iluminação Publica (CIP), afirmamos como "falsa á contribuição" por tanto é inconstitucional " declaramos que na verdade se trata de um imposto mascarado", declaramos direcionamento oposto a este incurso projeto (CIP), idealizado e planejado pela Prefeitura Municipal de Mogi das cruzes, este projeto (CIP) não tem caráter de contribuição e vai contra o interesse popular que defende a Constituição Brasileira. A população inclusive paga conta mais alta, devido a reajuste por parte do Governo Federal, pedimos gentilmente que este projeto (CIP) seja (VETADO) imediatamente em sua votação no plenário da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes (SP). Assinado: Cidadãos e Cidadãs Munícipes de Mogi das Cruzes".
Supremo Tribunal Federal:
Pelo exposto, verifica-se que a contribuição de iluminação pública (CIP) está fadada a ser relegada do ordenamento jurídico pelo Supremo Tribunal Federal, assim como aconteceu com a TIP, pois contraria os conceitos básicos de direito tributário e administrativo.
Portanto, reitera-se que a contribuição de iluminação pública, apesar da nova “roupagem”, é um imposto, pois a iluminação pública beneficia coletividade indiscriminadamente.