Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Não Deixe as operadoras telefônicas limitarem a banda larga

Para: Presidente Dilma Rousseff

Segundo a lei LEI Nº 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil ao seu capitulo IV, constitui uma intenção de desenvolvimento tecnológico e cultural do país como podemos ver a seguir:

CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO
Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:

I - estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;

II - promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da internet, com participação do Comitê Gestor da internet no Brasil;

III - promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e âmbitos da Federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;

IV - promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes âmbitos federativos e diversos setores da sociedade;

V - adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;

VI - publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada;

VII - otimização da infraestrutura das redes e estímulo à implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa;

VIII - desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet;

IX - promoção da cultura e da cidadania; e

X - prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.

Art. 25. As aplicações de internet de entes do poder público devem buscar:

I - compatibilidade dos serviços de governo eletrônico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;

II - acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais, mentais, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restrições administrativas e legais;

III - compatibilidade tanto com a leitura humana quanto com o tratamento automatizado das informações;

IV - facilidade de uso dos serviços de governo eletrônico; e

V - fortalecimento da participação social nas políticas públicas.

Art. 26. O cumprimento do dever constitucional do Estado na prestação da educação, em todos os níveis de ensino, inclui a capacitação, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.

Art. 27. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:

I - promover a inclusão digital;

II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e

III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.

Art. 28. O Estado deve, periodicamente, formular e fomentar estudos, bem como fixar metas, estratégias, planos e cronogramas, referentes ao uso e desenvolvimento da internet no País.

Porém podemos notar que ultimamente as operadoras telefônicas que tem o monopólio das linhas de telefone e por sua vez o monopólio da internet via banda larga ainda do sistema de internet oferecido nos planos pré pago e pós pago oferecido para os celulares, principalmente os "smartphones" que possuem alta tecnologia e são capazes de navegar de forma rápida e eficiente na rede, essas estão limitando a velocidade da internet nos smartphones, e agora pretendem com o apoio a ANATEL limitar a internet via banda larga.
Dessa forma resta claro que tais medidas vão enfraquecer o comercio de smartphones e semelhantes, e também contribuirão para o atrofiamento tecnológico do Brasil, e serão de forma certeira um entrave para o acesso que a cultura que a internet possibilita, ainda tirando a oportunidade que muitos jovem estão tendo de aprender via online, assim sendo é dever da autoridade eleita pelo povo, no caso a Presidenta da Republica possibilitar e facilitar o acesso a internet e consequentemente a educação e a dignidade, pois conforme o artigo segundo da citada Lei explana:
"Art. 2o A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:

I - o reconhecimento da escala mundial da rede;

II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

III - a pluralidade e a diversidade;

IV - a abertura e a colaboração;

V - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VI - a finalidade social da rede.

Como vemos o acesso a internet pode ser considerado um direito fundamental nos dias atuais, portanto rogo em nome de todos os brasileiros que realmente façam-se valerem as leis em beneficio do estudante, do trabalhador e daqueles que sonham com um país melhor e que seja permitido a nós testemunharmos o progresso e não um retrocesso tão temeroso, peço que todos quantos presam sua liberdade de escolha e dignidade, ainda aqueles que desejam um país melhor para seus filhos e aqueles não querem ver os seus Direitos mutilados que assinem essa petição em nome da cultura e do progresso do Brasil.
Já Assinaram
3 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Abaixo-Assinado criado por:

Contatar Autor




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 02 dezembro 2014
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar

Não à usina de Usina de Belo Monte!
Pena máxima pela morte do Yorkshire
Contra o aumento nos salários
Sancionar Ato Médico