Tornar crime hediondo o homicídio praticado contra membros da Segurança Pública.
Para: CÂMARA DE DEPUTADOS FEDERAIS E SENADO FEDERAL
ABAIXO-ASSINADO
Aos Excelentíssimos Deputados Federais e Senadores da República Federativa do Brasil.
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no em território nacional brasileiro, solicitam modificação, ao Artigo 1º, I, da lei Federal Nº 8.930/94 (que veio a modificar a Lei Federal Nº 8.072/90), para que passe a vigorar com a seguinte redação em novatio legis:
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: (Vide Lei nº 7.210, de 1984).
I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado, homicídio praticado contra membros das Forças Armadas e homicídio praticado contra agentes de segurança pública tipificados no Art. 144 da Constituição Federal.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas nas repartições competentes.