Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Serviço de Interesse Militar Estadual

Para: Excelentíssimos Presidente do Brasil Dilma Rousseff, Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal

A sociedade goiana, através deste expediente vem apresentar a sua visão do sobre o Serviço de Interesse Militar Estadual, visto que se encontra em processamento nessa nobre corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5163.
O Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual – SIMVE foi alvo de estudo de tese científica do oficial da polícia militar autor deste artigo, major Francisco de Assis Ferreira Ramos Jubé, no ano de 2011, o SIMVE não é inovação ou criação dos tempos modernos, consiste apenas na regulamentação da Lei Federal 4.375/1964(Lei do Serviço Militar) recepcionada pela Constituição de 1988 em seu artigo 42, 142 e 143, o que nada mais é que a continuidade da prestação do serviço militar, nas fileiras das forças militares estaduais.
Oferecer aos jovens oportunidade de formação pessoal e profissional para o pleno desenvolvimento da cidadania, criar mecanismos que estimulem a cultura de segurança pública, com participação do jovem nas atividades de segurança, compõe os objetivos do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual – SIMVE para conscientizar a sociedade de amanhã, sobre a importância da segurança comunitária integrada e com responsabilidade.
O Estado de Goiás através da regulamentação do SIMVE apenas colocou em uso uma possibilidade instituída pelo art. 4º, parágrafo único, da lei do Serviço Militar. Lei esta, que patrocina a base da existência de todos os organismos militares brasileiros, a qual também foi recepcionada pela constituição de 1988. O governo goiano regulou tal serviço por lei própria como determina o artigo 42, combinado com artigo 142, § 3º, VIII e X, tudo da Constituição Federal, fundamentação e condicionante constitucional, que impede a confusão entre a natureza jurídica do policial temporário traçado pela lei 10.029/2000 com o instituto do militar voluntário, disposto na Lei 4.375/1964 e Lei 17.882/2012. Haja vista, que o temporário instituído lei 10.029/2000 não ocupa cargo militar e sim uma função comissionada regulada pelas leis trabalhistas, enquanto os militares do SIMVE são militares em essência ocupantes de cargos de natureza militar, de igual forma aos soldados, cabos, sargentos e oficiais R/2 das forças armadas, logo os soldados do SIMVE possuem investidura de cargo completamente divergente dos antigos temporários.
Isto sem reportar que toda a Lei que regulou o SIMVE também obedece as normas traçadas pela Lei Federal 6.880/80 (Estatuto dos Militares, espécie de lei orgânica dos castrenses), Constituição do estado de Goiás art. 100 e seguintes, Lei estadual 8.033/75 (Estatuto dos Militares Estaduais que recepciona o SIMVE). Além do fato de que os militares do serviço militar voluntário estadual ocupam cargo de natureza militar, são milicianos em essência e plenitude de direitos e deveres militares, portanto não podem ser nivelados aos policiais temporários instituídos pela lei 10.029/2000.
Com a simples leitura dos dispositivos normativos aqui descritos conclui-se a perfeita legalidade e constitucionalidade do serviço militar em âmbito estadual. Contudo a oposição governista preocupada em deixar a comunidade goiana sem presença policial articulou e usou candidatos a cargos militares do ultimo certame para Polícia Militar para construir um factoide politico que cominasse com a retirada de policiais das ruas.
Os antigovernistas conseguiram através do uso de pessoas de bem interessadas em ingressar na Polícia Militar de Goiás construir uma estória de que o integrantes do SIMVE impediriam o convocação dos aprovados no certame, o que não é verdade haja vista que já foram até convocados a apresentarem-se da academia os últimos candidatos componentes do cadastro de reserva autorizado pelo Ministério Público. Isto, sem contar que por lei o quadro de pessoal dos integrantes do SIMVE é fechado e não se comunica com o quadro de pessoal das praças de carreira, logo um soldado de terceira classe, nunca ocupará vaga de um soldado de primeira classe de carreira, juridicamente e pragmaticamente é impossível.
O Parquet estadual ingressou na onda e pressionou o Ministério Público Federal (PGR – Procuradoria Geral do Estado), órgão que relutou por quase um ano em ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém após julgados favoráveis em ações coletivas que corroboravam a legalidade e constitucionalidade (cito Ação Popular TJGO Nº 201303490417 foi arquivada; ADI TJGO Nº 201490890467 foi extinta e ADI 201491932953 por unanimidade não foi concedida a cautelar solicitada pelo MPGO).
Surpreendendo e quase milagrosamente a PGR ingressou com a ADI 5163, mais uma vez questionando o serviço militar estadual, com os mesmo argumentos precários já citados e contrapostos neste breve texto.
Esquecem os questionadores que para impedir a consolidação do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual será necessário extinguir também o Serviço Militar voluntário das forças armadas. Visto que o efetivo de sustendo dos entes militares federais é composto por militares temporários: soldados engajados, cabos, sargentos e oficiais subalternos R/2. Importante salientar que as mesmas prerrogativas, direitos, deveres e excepcionalidades constitucionais são aplicáveis em igualdade aos militares federais e estaduais, conforme impões o artigo 42 e 142 da CF/88. Assim sendo, para impugnar o SIMVE necessário se faz impugnar também o serviço militar temporário das Forças Armadas. Seria Possível isso? O Brasil estaria disposto a ver ruir a soberania nacional ruída por um mero capricho politico? O Parquet estadual e federal questionam o SIMVE, mas não questionam por exemplo, a existência da Força Nacional que atua sem base constitucional. A Força Nacional não é prevista no artigo 144 da CF/88, sendo composta por militares dos estados investidos de cargos estaduais e atuando em todo território nacional sem competência jurisdicional?
Os militares integrantes do serviço militar estadual receberão uma cultura de cidadania, civilidade, patriotismo e um auxílio financeiro para custeio de suas despesas e estudos e ainda será profissionalizado, em contra partida, garantirá uma ostensividade maior na segurança pública, tais militares realizarão serviços de policiamento comunitários, recobrimento e saturação, gerando segurança e estreitando a presença do Estado junto a sociedade goiana.
O governo de Goiás conhecedor de que cada vez mais jovens se veem envolvidos com crime, busca uma forma de afastar nossos filhos do ócio e da cooptação de criminosos. Evitar que o jovem busque refúgio no crime e qualificar cidadão integram os objetivos do Serviço de Interesse militar voluntário Estadual.
A instituição do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual – SIMVE é a única ferramenta que garante ao Estado, quando da prática da contratação de pessoas, aliar: orçamento, capacidade de execução e financeira; para atender as necessidades sociais de segurança e ainda a compor as forças militares de quantitativo de efetivo adequado para atender a demanda social por sensação de segurança. A ação unifica o cunho estrutural para as forças militares estaduais e sociais para comunidade goiana.
Por fim, a sociedade organizada vem por meio desta abaixo assinado solicitar a suprema corte brasileira que reconheça a legalidade e constitucionalidade da Lei Goiana 4.375/2012, garantindo a sociedade um presença real da polícia de proximidade e colocando a disposição do Brasil um novo modelo de gestão de pessoas com valorização do trabalhador da segurança e agregado a política de socialização do jovem brasileiro. Concordando com teor deste instrumento democrático segue abaixo assinado.




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 10 dezembro 2014
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
1.615 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar