TORNA HEDIONDO OS CRIMES COMETIDOS CONTRA AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA E SEUS FAMÍLIARES
Para: Profissionais da Segurança Pública Municipal, Estadual, Federal e todas as pessoas com senso de JUSTIÇA
PROJETO DE LEI N.o 8176, DE 2014.
(Do Sr. Jair Bolsonaro)
Acresce inciso ao § 2º do art. 121, do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o código Penal, e altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, tornando hediondos os crimes cometidos contra as vidas de servidores da segurança pública e seus familiares.
JUSTIFICAÇÃO
O governo passa por uma crise moral onde os princípios e valores basilares para a estabilidade da democracia têm sido desprezados. Patrocina ainda o enfraquecimento de instituições públicas essenciais para a defesa e promoção do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa
humana, ao apoiar projetos como aquele que afasta a possibilidade de registro de autos de resistência, ou seja, se o policial repelir injusta agressão, será preso, mas caso venha a se omitir, certamente pagará com a própria vida.
Nesse processo de depreciação moral de suas instituições, os policiais e bombeiros se tornam cada dia mais suscetíveis, não somente a ataques ideológicos, mas também a atentados contra suas vidas e de seus familiares, pelo simples fato de comporem as fileiras de órgãos de segurança pública, demonstrando crescentes desrespeito e afronta ao Estado por parte de criminosos.
Exemplos recentes dessa situação caótica ocorreram no Rio de Janeiro, onde, somente em 2014, 263 policiais militares foram atingidos por disparos de arma de fogo, resultando em 76 vítimas fatais, o que motivou a justa e necessária iniciativa dos parlamentares da Assembleia Legislativa daquele Estado, em especial do Deputado Flávio Bolsonaro, por meio de sua mensagem em rede social virtual: para tornar hediondos os crimes cometidos contra a vida de servidores de segurança
pública.”
“Eu repudio a morte de policiais”.Nesse sentido, tornam-se imperiosas as alterações nos dispositivos
legais apresentados nesta proposição, visando ao resguardo de um patamar mínimo de proteção à vida dos profissionais de segurança pública e de seus
familiares. Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 2014.
JAIR BOLSONARO
Deputado Federal – PP/RJ