Prorrogação Concurso Pm PB para 04 (quatro anos).
Para: HABILITADOS POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA ANO 2014
CONCURSOS PÚBLICOS POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA ANO DE 2014:OBRIGATORIEDADE DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
A administração particular pode fazer o que a lei não proíbe, mas a administração pública só pode fazer o que a lei autoriza. Partindo dessa premissa, acolhida sem ressalvas na doutrina brasileira, veremos que não há amparo legal ou constitucional à conclusão de tratar-se de ato discricionário.
Vejamos o que diz a Constituição Federal, em seu art. 37, acerca do prazo de validade dos Concursos Públicos, “ex vi legis”:
“III – o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, PRORROGÁVEL uma vez por igual período;
“IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira;”
Da leitura do dispositivo percebe-se que a norma constitucional autorizou o seguinte: O concurso público terá validade de qualquer tempo, até o limite de 02 anos, e ainda, é possível a sua prorrogação uma única vez, por igual período.