cobrança abusiva da taxa de iluminação publica de Quixeramobim
Para: Ministério Publico e Câmara Municipal de Quixeramobim
a lei Nº 047/2014, que “modifica a lei municipal nº1913/2002 de 31 de dezembro de 2002 que versa sobre a contribuição para custeio da iluminação pública prevista no art.149-A da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 e da outras providências”. Dentre outos estipula taxa abusiva que deverá ser cobrada apartir de 2015 , onerando ainda mais o bolso do contribuinte e ferindo o principio da proporcionalidade tributaria não deixando de constituir uma pratica abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.