Por que somos contra Organizações Sociais na Gestão do SUS/DF
Para: Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
Nas últimas semanas temos assistido, ainda que nos bastidores, se desenhar com o novo governo que assume do Distrito Federal pelos próximos quatro anos, um projeto de privatização da Atenção básica no DF e das Unidades de Pronto Atendimento. Por este modelo de gestão, o governo prevê a entrega da gestão das unidades para Organizações Sociais - OS (Lei 9.637/1998).
Com esse instrumento normativo, entidades privadas podem receber, através da celebração de contrato de gestão, recursos orçamentários, bens, equipamento e servidores públicos para prestarem os serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em outras palavras, órgãos e entidades públicos são extintos ou desativados e repassados todos os seus bens à gestão privada. Empresas como Universidade Privadas, são as mais cotadas para assumirem a gestão dos serviços que serão privatizados.
Temos clareza que o referido projeto é um ataque ao SUS, pois viola dispositivo constitucional (Lei 8.080/1990), que apenas autoriza a atuação de entidades privadas no SUS de forma complementar, ou seja, excepcional. O que faz a Lei 9.637/98, é estabelecer um mecanismo pelo qual o Estado pode transferir para a iniciativa privada toda a prestação de serviços públicos de saúde, substituindo o Poder Público, e não complementando as ações estatais. O Estado ao terceirizar funções que lhe são típicas, manifesta um ato inconstitucional, pois segundo a Constituição Federal de 1988, ele não pode se desprender de ações que é da sua natureza operacional: a prestação de serviços públicos.
Os princípios da Universalidade e da Integralidade também são ameaçados com a implementação desse modelo privado de gestão que abre a perspectiva da introdução da dupla porta de acesso, como, por exemplo, a tentativa do estado de São Paulo, de reservar 25% dos leitos das unidades de saúde administradas por organizações sociais para atendimento pelas operadoras de planos de saúde.
A estabilidade do servidor público e o concurso público como única via de acesso aos cargos públicos foram inscritos na Constituição Federal de 1988 como garantias contra o clientelismo e o fisiologismo. A impessoalidade e o interesse público são, assim, as razões da estabilidade do Regime Jurídico Único estatutário para que as políticas de Estado prevaleçam como direitos diante das políticas temporárias de favorecimento de eventuais governos e instituições privadas.
Por não terem obrigatoriedade de obediência às normas de processos licitatórios para contratação de bens e serviços, inúmeros casos de escândalos envolvendo desvios de recursos públicos acontecem com as organizações sociais.
A atuação desses novos modelos privados de gestão do SUS é inconstitucional e não cumprem com seus objetivos de melhorias na assistência à saúde da população. Ao contrário, acabam entregando o patrimônio público para a iniciativa privada que visa, incondicionalmente, o lucro. É necessário buscar formas e os agentes responsáveis pela efetivação dos princípios constitucionais da universalidade, da integralidade e do controle social. E para isso, é preciso impedir todas as formas de privatização do Sistema Único de Saúde.
O modelo de gestão das OS, se levado adiante, pode significar, por exemplo, o desmonte do Sistema Único de Saúde. O SUS busca a padronização, enquanto o modelo de administração da OS leva à fragmentação. Torna-se muito difícil criar e manter uma rede integrada com um conjunto de OS, trabalhando, pagando salários diferenciados, atuando com procedimentos diferenciados, usando metodologias diferenciadas. Perdemos, assim, a unidade do sistema.
É inaceitável em uma sociedade democrática, a intenção do governo de abdicar da consolidação do SUS, de insistir no sub-financiamento público e apostar no avanço de um modelo privado, estratificado, caro e ineficiente.
Diante do exposto, convidamos você cidadão e contribuinte, trabalhadores da saúde, usuários e sociedade, a se juntar nessa luta em defesa do SUS e a dizer não a toda e qualquer proposta de trabalho ou gestão que privatize a saúde.
Defendemos concursos públicos e a carreira pública no Serviço Público! Somos contrários à precarização do trabalho! Abaixo qualquer forma de privatização da rede pública de serviço! O SUS é nosso, ninguém tira da gente, direito garantido não se compra nem se vende!