PL-07841/2014 - Revalidação de Diplomas Emitidos no Exterior
Para: Excelentíssimos Senhores Deputados Federais da República Federativa do Brasil,
São Francisco, Califórnia, 08 de novembro de 2014.
Excelentíssimos senhores Deputados Federais da República Federativa do Brasil,
Como devem ter conhecimento, o PL-07841/2014, oriundo do Senado Federal deu entrada nesta casa em julho último e que pretende alterar o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB) sobre a revalidação dos diplomas estrangeiros.
Diante disto, gostaríamos de apresentar-lhes algumas observações que julgamos relevante e que solicitamos serem consideradas na sua análise e votação da matéria em questão e que muito preocupam as comunidades brasileiras no exterior:
A comunidade brasileira no exterior é composta por cerca de 2.3 milhões de pessoas, número expressivo, se comparado com o número de eleitores de inúmeros municípios, inclusive do Distrito Federal. Neste contingente, encontra-se grande número de brasileiros que possui diploma/título expedido por universidades no exterior, sem contar os inúmeros brasileiros que já retornaram e os estrangeiros que estão chegando em números recordes nos últimos anos, também com seus diplomas/títulos em mãos.
Este grupo de pessoas com educação superior possui características únicas que podem acrescentar valor inestimável ao desenvolvimento do ensino superior brasileiro. Como exemplo básico deste valor a ser agregado por estas pessoas, podemos citar a altíssima fluência no idioma no qual se formaram e que pode servir imensamente à academia no Brasil, ao trazer conhecimentos antes inacessíveis pela barrreira linguística e que aumentará substancialmente a troca científica, que somente beneficiaria o desenvolvimento de todas as áreas do ensino superior neste país.
Além disso, as conquistas científicas e acadêmicas de brasileiros no exterior não podem ser apagadas pela burocracia. Um cientista que cria um novo processo/uma nova teoria e que registra uma patente em um país de rigor científico reconhecido não deveria ter de se submeter ao custoso e difícil processo de revalidação de seu diploma, posto que seu conhecimento já está atestado. Da mesma forma o brasileiro formado em um campo novo, ainda sem contrapartida no Brasil. Seu conhecimento no mundo universitário e profissional brasileiro apenas e tão somente acrescenta e abre novos horizontes ao desenvolvimento de nossas universidades. Consideramos que negar aos cientistas, acadêmicos e profissionais formados nos Estados Unidos, Alemanha e Inglaterra, por exemplo, pleno e imediato reconhecimento de seu conhecimento é fechar as portas da academia ao bom conhecimento e às boas práticas que vêm do exterior. De acordo com o SBPC, O Brasil é responsável por 2,7% das publicações científicas indexadas em bases internacionais (JCR e Scopus), e acreditamos que este índice pode melhorar, e certamente é um dos objetivos de nosso país ampliar esta indexação.
Além disso, as universidades de vários países passam por um processo de accreditation (credenciamento/reconhecimento) que atestam a qualidade de seus cursos de graduação e pós-graduação, como a Capes e o MEC fazem no Brasil. Alunos oriundos dessas entidades cursaram, efetivamente, programas reconhecidos, portanto análise extra deixa de ser necessária. Também os alunos são testados sobre o desenvolvimento de seus conhecimentos várias vezes durante o semestre nas universidades do exterior, em exames/trabalhos que demonstram seu avanço acadêmico, ampliando o conteúdo em escopo e profundidade conforme avançam. Pelas razões acima, acreditamos que a avaliação dos alunos e dos cursos no exterior, de modo geral, estão equiparadas com as universidades brasileiras, e não esbarram no príncipio de autonomia universitária, tão caro às universidades brasileiras e que reconhecemos e respeitamos.
Pelas razões apresentadas acima, urgimos aos senhores que avaliem os processos correntes e considerem medidas que facilitem e permitam o pleno reconhecimento dos diplomas/títulos adquiridos no exterior.
Realçamos os problemas abaixo:
I. Alto custo, morosidade, ausência de critérios claros e transparência no processo de avaliação dos cursos e diplomas estrangeiros pelas diversas universidade brasileiras;
II. Alto custo das traduções juramentadas exigidas de documentos já reconhecidos como autênticos pela autoridade consular brasileira no país em questão;
III. Falta de centralização dos pedidos de revalidação e tempo de reposta aos pedidos, além das diferenças curriculares, o que gera pedidos simultâneos em várias universidades pelo país, onerando ainda mais o processo já custoso;
IV. Indeferimento à diplomas e títulos em áreas de conhecimento e especialização ainda inexistentes no Brasil, o que gera a impossibilidade de reconhecimento do diploma/título;
V. A falta de regulamentação que unifique os procedimentos de revalidação e o reconhecimento de diplomas/títulos emitidos no exterior.
VI. O número significativo e crescente de brasileiras e brasileiros que têm concluído seus estudos e obtido diplomas em instituições estrangeiras, em todos os continentes e em várias línguas, sendo a maior parte nos Estados Unidos, que possui um sistema de avaliação das universidades e sua consequente accreditation.
Apresentados os problemas acima, gostaríamos de sugerir alternativas ao processo corrente para que melhor sirva à população descrita acima:
A. Que o processo passe a ser registro com reconhecimento automático do diploma/título de graduação ou pós-graduação stricto sensu emitido no exterior, eliminando a revalidação, o que não apenas diminuirá o tempo e o custo, mas também possibilitará quem está formado em campos ainda não existentes no Brasil de terem seus diplomas reconhecidos em território nacional.
B. Que o processo de registro com reconhecimento automático do diploma/título emitido no exterior seja centralizado na Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, em Brasília. Com a centralização do registro fica-se respeitado o princípio de autonomia universitária.
C. Que se utilize banco de dados do sistema de acreditação dos diferentes países onde brasileiras e brasileiros recebem seus diplomas/títulos visando a agilização e a desoneração do processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros, eliminando inclusive a necessidade das caríssimas traduções juramentadas;
D. Que em casos de diplomas/títulos oriundos de países sem sistema de avaliação e reconhecimento das universidades e seus cursos, o processo siga os parêmetros correntes de revalidação.
E. Que os exames das entidades e conselhos de classe sejam preservados para que se assegure a qualidade dos profissionais, independentemente da origem de sua formação acadêmica.
A comunidade brasileira residente no exterior e mais especificamente no norte do Estado da Califórnia, Estados Unidos da América, onde se concentram várias universidades de renome e onde está um dos maiores centros de tecnologia do planeta (o Vale do Silício), solicita sua especial atenção aos nossos problemas e às nossas sugestões para que a tramitação do PL-07841/2014 que dispõe “sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica” atenda também à suas demandas e necessidades, brasileiros que somos, e clama por decisões que tornem o reconhecimento de diplomas estrangeiros muito menos problemático para o cidadão brasileiro que teve sua formação no exterior, além de abrir o caminho para estrangeiros que queiram fazer mestrados e doutorados no Brasil.
Atenciosamente subscrevemo-nos,