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É inconstitucional regularizar area de PRESERVAÇÃO invadida,não cabe utilidade pública

Para: congresso nacional

Além de ser uma sacanagem regularizar area verde invadida é inconstitucional o artigo 225 da cf apenas permite degradacao significativa para obras essenciais mais não a extinção da area e ainda diz que não anistiara crimes ambientais ,alem de forcar sua recomposicao.
o estado precisa combater essa praga isso vem alterando o clima no Brasil.
Uttilidade pública diz respeito ao artigo 5 da cf e é voltado a areas privadas
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Esta petição foi criada em 10 janeiro 2015
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