É inconstitucional regularizar area de PRESERVAÇÃO invadida,não cabe utilidade pública
Para: congresso nacional
Além de ser uma sacanagem regularizar area verde invadida é inconstitucional o artigo 225 da cf apenas permite degradacao significativa para obras essenciais mais não a extinção da area e ainda diz que não anistiara crimes ambientais ,alem de forcar sua recomposicao.
o estado precisa combater essa praga isso vem alterando o clima no Brasil.
Uttilidade pública diz respeito ao artigo 5 da cf e é voltado a areas privadas