Justiça para o cachorro Pipoca
Para: Ministério Público Brasília, http://www.proanima.org.br/animais-tem-direitos/maus-tratos.html, , http://www.soubrasilia.com/brasilia/shb-protecao-animal/, https://www.facebook.com/bsbanimal, http://www.guiamais.com.br/local/associacao+protetora+dos+animais+do+df-associacoes+beneficentes-brasilia-df-15217737-1, http://bsblibertacao.blogspot.com.br/
Nós, abaixo assinados, vimos por meio dessa, manifestar nosso profundo repúdio pela senhora Danielle Matos, residente na Cidade Satélite Gama DF e que na data do dia 06/01/2015 passou propositalmente como o carro por cima de um cachorro muito amado de propriedade da senhora Luciana Meneses, sua vizinha, que na ocasião havia ido fazer uma cobrança de aluguel causando grande fúria na mesma que por vingança cometeu esse ato terrível.
A senhora Danielle Matos não teve nenhuma compaixão pelo animal e passou 2 vezes por cima dele para ter certeza que ele havia morrido. Cometeu esse ato em uma rua pública onde várias pessoas presenciaram e se indignaram com o ocorrido.
Queremos justiça para o Pipoca. Ela não pode ficar impune. Queremos que façam valer as leis que punem atos covardes como esse.
Os Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:
"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Pipoca, saudades pra sempre!!!
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