CONTRA A REVOGAÇÃO DA LEI DOS 32 ANOS - LEI Nº 5919, DE 18 DE MARÇO DE 2011
Para: OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Senhores Oficiais a Lei nº 5919, de 18 de março de 2011, permite ao Oficial no posto de Tenente Coronel a promoção ao último posto, com imediata passagem para inatividade. Esse mecanismo permite a Oficiais em final de carreira um pouco mais de dignidade na passagem para inatividade coroando tantos anos de serviço Policial. Além de favorecer os oficiais que a requerem ocorre também oxigenação do quadro com a subsequente abertura de vagas para dinamizar o fluxo das promoções daqueles que ainda ficarão a labutar na corporação. Não é razoável abrir mão de um benefício legal de que qualquer um de nós oficiais possamos nos utilizar no futuro. Este benefício que atinge a todos independentemente de apadrinhamentos, oportunidades e diante de um sistema de merecimento que não é justo na exata medida não prestigia a todos, visto que é impossível para a CPO conhecer as potencialidades de todos os oficiais. Não deixemos que nos tirem mais esse direito.