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Criação do Livro de Mestiços - Campolina

Para: Associação dos Criadores do Cavalo Campolina

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2.014

À
Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Campolina (ABCCCampolina)
A/C Sr. Presidente – Luiz Roberto Horst da Silveira

Nós “abaixo-assinados” solicitamos a convocação de Assembleia Geral Extraordinária desta entidade com o objetivo de submetermos a apreciação e aprovação dos Livros Para Registro de Mestiços da Raça Campolina conforme abaixo descrito.


LIVROS PARA REGISTRO DE MESTIÇOS DA RAÇA CAMPOLINA

Respeitando-se o parágrafo 3 Capítulo 4 do registro genealógico da ABCCCampolina,

‘Parágrafo 3º Outros livros poderão ser instituídos a critério da Assembléia Geral desde que considerados necessários à melhoria dos trabalhos e submetidos à aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento’ ,

propõe-se criar o livro de mestiços da raça Campolina e o livro do PC- Puro por cruza Campolina.

Comentário inicial:
Todos os registros vigentes permanecem como estão sendo os animais dele participantes considerados os animais CAMPOLINA Puro de Origem–PO. A nomenclatura e a descrição dos possíveis registros estão a seguir

I) CAMPOLINA PURO DE ORIGEM, serão considerados:
a) – os animais dos atuais já existentes Livros CP1; CP2; CP3; CP4; CP5; CP6, CP7 e CP8 já registrados.
b) – os produtos do acasalamento entre animais dos livros CP3, CP4; CP5 e CP6, cumprindo-se os protocolos previstos no Regulamento do SRG Campolina.


II) CAMPOLINA MESTIÇO, serão considerados aqueles que tiverem composição racial comprovada de pelo menos ½ (meio sangue) ou 50% Campolina. Para efeito de controle do Serviço do Registro Genealógico da ABCCCampolina todos os animais deverão ter exame de DNA e Chip eletrônico implantados e receberão as seguintes denominações;
a) Livro Campolina Mestiço (CM)
Registro de animais mestiços da raça Campolina com composição genética entre ½(50%) e 7/8(87,5%) Campolina, sendo CM01 para machos e CM02 para fêmeas.

Paragrafo 01º.Só serão admitidos nos livros CM01 e CM02 os animais com data de nascimento após 280 dias da data de criação destes livros e conferido a animais que possuam comprovadamente pelo menos um ancestral puro de origem registrado em Livro Fechado da Raça Campolina(Livros CP5 e CP6).
Paragrafo 02º. Os animais com data de nascimento que não cumpram o paragrafo 1º só poderão constar no CM01 e CM02 como SRD mesmo que o DNA comprove seu grau de sangue campolina explicito no item a).

Parágrafo 3º. A comprovação do parentesco deverá se dar mediante exame de DNA e mediante comunicações de Cobrição e nascimento, estabelecidos específicos para este fim.
Parágrafo 4º. – Nos livros do Registro de Mestiços, como nos Certificados do Registro Genealógico, a composição Genética Campolina deverá figurar de forma evidente próximo ao nome do animal.
Parágrafo 5º. – Para os animais de primeira geração de mestiços, o Certificado do Registro Genealógico deverá apresentar a árvore Genealógica com o ancestral da raça Campolina e seus ascendentes. Caso o outro ancestral seja registrado em outra raça reconhecida pelo MAPA, ela deverá ser referenciada em destaque.
Parágrafo 6º. – Para os animais mestiços da segunda geração em diante, o Certificado do Registro Genealógico deverá apresentar a árvore Genealógica com os dados dos ancestrais comprovadamente registrados na ABCCCampolina sejam eles do livro de mestiços ou dos livros dos POs.
Parágrafo 7º. Os Campolinas registrados nos livros CM01 e CM02 poderão participar dos eventos regulamentados pela ABCCC para esta categoria de animais, não estando autorizados para a reprodução devendo para tal serem inscritos nos livros CM3 e CM04
Parágrafo 8º. Serão realizadas competições específicas para os animais adultos registrados em definitivo no livro de mestiços seguindo-se o regulamento de eventos da ABCCCampolina.


b) Livro Campolina Mestiço para Reprodução- CM03 e CM04
Serão admitidos os Campolinas Mestiços machos- CM03 e fêmeas-CM04 acima de 36(trinta e seis) meses respeitando-se a regulamentação previstas para os Livros CM01 e CM02, que sejam aprovados em vistoria realizada por Inspetor de Registro da ABCCCampolina.

Parágrafo 1º. A vistoria seguirá o regulamento do registro Genealógico da ABCCCampolina, respeitando-se Padrão Racial único.
Parágrafo 2º. O Controle Reprodutivo deverá seguir o Regulamento do serviço genealógico nos Capítulos, Capítulo VII - das Cobrições; Capítulo VIII- dos Métodos de Reprodução e do Capítulo IX – Do Nascimento e da Inscrição Provisória. No caso dos mestiços não há inscrição provisória, mas sim inscrição nos livros CM01 e CM02.


III) CAMPOLINA PUROS POR CRUZA (CPC) serão considerados os produtos machos(CPC01) e fêmeas(CPC02) com composição racial igual ou superior a 7/8 (sete, oitavos avos) 87,5% Campolina registrados no Livro de Mestiços mediante as seguintes condições:
Parágrafo 1º. – Obtenham 80% dos pontos de registro, sendo a vistoria e avaliação para registro destes animais realizadas por comissão designada pelo CDT em eventos públicos.
Parágrafo 2º. O Padrão racial é único, independente do livro de registro, ou seja, para todos os livros, valerá aquele existente para o registro dos animais PO.
Parágrafo 4º. Os animais do livro CPC participarão das mesmas competições juntamente e em iguais condições aos animais PO.
Parágrafo 5º. Os filhos dos animais do Livro CPC com composição genética igual ou maior de 15/16 avos (93,8%) se aprovados na inspeção serão registrados como PO nos livros CP5 e CP6.
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Esta petição foi criada em 14 janeiro 2015
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