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ATENDIMENTO DE SAÚDE DOMICILIAR COMPLETO

Para: TODOS OS CIDADÃOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS QUE NECESSITAM DE CUIDADORES EM ÂMBITO DOMICILIAR

AO MINISTÉRIO DA SAÚDE,


A constituição Federal de 1988 promove principalmente em seu art. 5º em seus 78 incisos e 4 parágrafos o irrestrito e profundo respeito a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, igualdade, à segurança e à propriedade . O artigo 23, em seu inciso II, indica específicamente os cuidados referentes à saúde e assistência pública, sobretudo no que está relacionado à proteção e à garantia das pessoas com necessidades especiais, " II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. Bem como, art. 5º, § § 2º, 3º. A Carta Magna trata de promover o bem de todos (art. 3º, I e IV, da CF). Nas relações internacionais a prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II, da CF). Assim como leis infra-constitucionais e os tratados internacionais, dos quais o Brasil seja parte.
Considerando-se assim o estabelecido constitucionalmente, este abaixo-assinado, vem reivindicar ao Ministério da Saúde , o fornecimento de um serviço de Assistência Domiciliar Completa, pelo Serviço Público de Saúde, principalmente em relação à implantação de um Plano Nacional, que forneça o serviço de cuidador no âmbito domiciliar.


Cuidar de pessoas com deficência nos ambientes domésticos constitui-se na atualidade um tema relevante, considerando a necessidade de cuidados intensivos dia e noite. Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil conta com 20,6 milhões de idosos, representando 10,8% da população total, sendo que em 2060, o país terá 58,4 milhões de pessoas idosas atingindo um percentual da população de 26,7% do total.
Segundo ainda o IBGE, 24% da população brasileira, aproximadamente 45 milhões de pessoas estão incluídas nessa categoria e que a OMS - Organização Mundial de Saúde, aponta em 10% apresentando algum tipo de deficiência física mais grave.
Algumas doenças incapacitantes como doenças pulmonares crônicas, osteoarticulares, Acidente Vascular Cerebral (AVC), infartos severos, demência e Parkinson, são enfermidades que acarretam a necessidade de um acompanhamento constante, já que implicam em limitações radicais do indivíduo.
Normalmente, são pacientes idosos que padecem de tais males. No entanto, os jovens também estão sujeitos a todo tipo de trauma incapacitante, sendo que os acidentes de trânsito acarretam 42% de pacientes com lesões medulares que apresentam quadros de paraplegia ou tetraplegia, o que demanda em assistência contínua.
Geralmente, na maioria das vezes, após o período de internação desses pacientes nos hospitais, com um quadro estabilizado, retornam para suas casas, apresentando alto grau de dependência para a realização de funções básicas.
A partir desse momento é que ocorrem mudanças drásticas na vida do paciente e de seus famiiares. Devido aos cuidados constantes, há necessidade da presença de um cuidador. Para as pessoas que têm condições de arcar com esse profissional, as despesas são de aproximadamente de R$100,00 a R$150,00, por período de 12 horas, sendo que a maioria necessita de atendimento diurno e noturno. No entanto, a maioria das pessoas não dispõem deste valor, o que faz com que essa função seja exercida pelos familiares ou apenas por um familiar, o que resulta numa sobrecarga.
Embora o governo federal venha tomando medidas e estabelecendo políticas que possam atender a essa demanda e através do Ministério da Saúde, estabelecido programas de atenção domiciliar, a menção que se faz a respeito da problemática em questão, é de que haja apenas e somente orientação ao cuidador ou aos familiares nos afazeres necessários ao paciente. O que é preciso ficar claro, é que a maioria das pessoas neste país, ao irem para suas casas, não têm a menor condição de arcar com os altos custos de um profissional, que possa lhe atender em suas necessidade básicas, permanecendo alí todo o tempo. Então, não se pode falar em apenas orientação do serviço de assistência domiciliar, é preciso PRESTAR O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR, através de um programa nacional que FORNEÇA CUIDADORES, para atender a essa população desprovida de recursos. No Brasil, foi publicada, em abril de 1999, a portaria interministerial nº 5.153 tendo, entre outros objetivos, o de instituir o Programa Nacional de Cuidadores de Idosos a ser coordenado por comissão responsável pelo desenvolvimento do Programa (Brasil, 1999). Esta comissão tinha como tarefa apresentar os procedimentos de operacionalização deste programa no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação daquela portaria. Entretanto, até o momento, não se tem conhecimento de nenhum produto dessa comissão.
Para tanto, esta petição foi feita. Para que seja implantado esse tipo de atendimento na rede pública de saúde e em convênios particulares, com significativa redução de custos, para que a qualidade de vida dessas pessoas possam ser melhores, diminuindo também a sobrecarga de seus familiares.


Dedicamos esta petição à SONINHA (in memoriam), pela sua bravura em ter sido deficiente física no Brasil.

GEYSA CORRÊA D' ALMEIDA
HELENA JOCELEM CORRÊA d' ALMEIDA




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Esta petição foi criada em 18 janeiro 2015
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