Pelo aumento da cota de importação e redução de impostos na alfandega Brasileira.
Para: Receita Federal, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República, Polícia Federal.
Nos últimos anos, a Receita Federal já mudou e voltou atrás sobre a declaração de bens algumas vezes, mas a folclórica cota de 500 dólares permanece independentemente da valorização ou desvalorização da moeda.
Um resumo do que pode e do que não pode, nos termos atuais é o seguinte:
* Duas cotas em vigor. A primeira é de US$ 500 no total de produtos adquiridos no exterior. A segunda é por quantidade: 40 itens no máximo, sendo 20 itens abaixo de US$ 10, não mais do que 10 idênticos; e 20 itens acima de US$ 10, não mais do que três idênticos.
* Cotas para produtos específicos: bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços no total, cada maço contendo 20 unidades), charutos ou cigarrilhas (25 unidades no total) e fumo (250 gramas no total).
* Não entram nas cotas acima (ou seja, totalmente isentos) objetos de uso estritamente pessoal e condizentes com o destino e duração da viagem, como: roupa utilizada na viagem, uma máquina fotográfica (qualquer modelo), um relógio e um telefone celular, desde que sejam únicos e utilizados na viagem. Itens de higiene pessoal (xampu, perfume, sabonete etc.) usados durante a viagem também são isentos.
* Tablets e qualquer tipo de computador não são isentos e entram na cota de US$ 500. Ou seja, qualquer notebook acima de US$ 500 é ilegal, aos olhos da Receita Federal, se você não declarar e pagar o imposto de 60% sobre o preço do produto. Se não declarar e for pego na fiscalização, vai pagar o imposto devido (60%) mais uma multa de 50% do valor do imposto.
* Se você vai sair do Brasil levando um tablet ou computador com você, no retorno ao país pode ser solicitado a comprovação com a nota fiscal de compra ou com a declaração anterior à Receita Federal.
O que essa petição pede:
- Aumento dos atuais US$ 500 para US$ 1000,00 na cota total de produtos adquiridos no exterior.
- Redução de 50% para 25% de imposto para itens declarados.
- Redução de 100% para 80% de multa aos itens não declarados.
- Inclusão de 1 tablet ou computador nos itens de uso pessoal.
(Baseado no texto de Paulo Rebêlo: http://webinsider.com.br/2013/12/13/ambivalencia-alfandegaria-e-a-cota-de-500-dolares/)
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