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Concretização da PEC 02/2003-Requisitados

Para: Deputados, Senadores, Presidente da Camara dos Deputados

I – Os requerentes são servidores públicos municipais cedidos aos Cartórios Eleitorais da Justiça Eleitoral do Brasil.

II – Os requerentes exercem as funções a eles delegadas no cartório eleitoral no horário de expediente que é das 08h00min até às 15h00min, computando-se 07 (SETE) horas, ocorre que, com a demanda de serviços do Cartório Eleitoral que atende a dois municípios ou mais municípios na zona eleitoral, este horário sempre é ultrapassado, ocasionando a permanência dos servidores no cartório além do horário previsto e, inclusive, ultrapassando a carga horária do órgão cedente que é de 40 (quarenta horas) semanais. Às vezes, tais serviços ocorrem até aos finais de semana, como é o caso dos serviços itinerantes, nos quais é feito o requerimento de títulos e posteriormente a sua entrega. permanecem no cartório fazendo serviços internos face ao acúmulo de trabalho, como prestação de contas que demanda boa parte do tempo em ano normal ou não eleitoral, bem como o atendimento ao público e externos com atendimento itinerante nos finais de semana com requerimento de Titulo manual e entrega dos mesmos, assim excedendo suas cargas horárias;

III – Com isso, os salários recebidos pelo órgão cedente torna-se incompatível com carga horária de trabalho efetivamente realizada, uma vez que são excedidas no decorrer do dia face ao acúmulo de trabalho, principalmente, quando se trata de ano eleitoral;

IV – A CONSTITUIÇÃO FEDERAL garante a todo trabalhador o direito ao salário mínimo, sendo este aumentado quando ocorrer serviço extraordinário (Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal) ou serviços exclusivo, não podendo inclusive de deixar de receber os vencimentos, os quais são os que garantem sobrevivência do trabalhador e seus dependentes.

VI – Se faz saber a todos que, em algumas zonas eleitorais de nosso estado, há colegas requisitados trabalhando a tempos como é o exemplo da senhora Francisca Saraiva da Cunha requisitada para a 25ª Zona (município de Capanema - PA), uma servidora requisitada que trabalha há mais de 30 anos, prestando serviços à Justiça Eleitoral.

VII – Outros sim, realizadas pesquisas em outros Tribunais Regionais Eleitorais vislumbra-se que seus regimentos internos prevê gratificações para requisitados, sendo estas efetivamente pagas, vejamos:


REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS

ART 20.
XIII - conceder, na forma da lei, gratificações aos servidores requisitados para a Secretaria ou para os cartórios eleitorais;
........

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO AMAZONAS

ART. 18
XV – requisitar e dispensar, autorizado pelo Tribunal, servidores públicos, quando necessário ao bom andamento dos serviços da Secretaria e das Zonas Eleitorais, bem como arbitrar-lhes gratificações;
........

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO

ART. 20.
V – requisitar, autorizado pelo Tribunal, funcionários públicos, quando necessários ao bom andamento dos serviços da Secretaria e das Zonas Eleitorais, podendo, ainda, conceder-lhes gratificações, quando estas existirem no Quadro do Tribunal;


VII - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, recentemente, aprovou o Projeto de Lei 7429/10, que equipara a remuneração dos membros do Ministério Público requisitados para auxiliar a presidência e a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), defendeu a aprovação. “A medida nos parece justa, já que o auxiliar exerce funções similares, em termos de complexidade e responsabilidade, às atividades dos conselheiros”.

Vale lembrar que, os requisitados dos órgãos cedentes como Prefeituras Municipais e do Judiciário do Estado do Pará, também exercem funções similares aos dos funcionários do quadro do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em termos de responsabilidade e complexidade. (Grifo nosso)

Diante do exposto, vimos requerer junto as Vossas Excelências, na medida do possível, dignem-se a verificar a possibilidade da inclusão de gratificação, auxílio alimentação/ vale transporte para complementação nos seus vencimentos dos servidores requisitados que por muitas vezes são responsáveis pelas Eleições ou peças essenciais a concretização das mesmas.

N. Termos

P. E. Deferimento.

Os Requisitados junto a Justiça Eleitoral
do Brasil




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Esta petição foi criada em 20 janeiro 2015
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