Que o Fiscal Andris Dias seja efetivado como fiscal exclusivo da causa animal e que a SEMA e o CBEA passem por uma reforma administrativa
Para: Prefeitura, Ministério Público, Câmara de vereadores e Secretaria de Meio Ambiente
Devido a tanto descaso do poder público de Joinville - SC com os animais, ao boicote à fiscalização de maus tratos e crueldade, atitude essa que causa dor e sofrimento real a animais não humanos, estamos iniciando um abaixo assinado para que o fiscal concursado Andris Dias, seja efetivado como fiscal exclusivo da causa animal e que a SEMA (Secretaria de Meio Ambiente) e o CBEA (Centro de Bem Estar Animal) passem por uma reforma administrativa com a máxima urgência.
A Constituição Federal incumbiu o Poder Público de proteger os animais, inclusive, quanto à crueldade. Além disso, a Lei Maior utiliza a expressão “assegurar a efetividade desse direito”.
Infelizmente em Joinville, além do descaso do poder público em relação a crueldade com os animais, além da ridicularização do poder público com a proteção animal que faz de graça o trabalho que eles ganham para fazer, os raros funcionários públicos que se preocupam com essa causa, são boicotados pelo próprio poder público.
O poder público de Joinville é totalmente ineficaz no trato com os animais e um dos únicos fiscais que atendia casos de maus tratos, o único funcionário que mostra publicamente o seu trabalho, um dos únicos que apóia a causa animal sem usar o nosso trabalho em benefício próprio e um dos únicos que se preocupa realmente com o bem estar dos animais, foi transferido para uma região da cidade que mal pega o telefone, para cuidar exclusivamente de casos que não envolvam animais. Enfim, tudo que foi possível fazer para que ele deixasse de salvar animais em sofrimento e ajudar a proteção animal foi feito.
Qual o motivo disso?
Os animais por acaso não fazem parte do meio ambiente?
Por acaso os humanos não são animais também?
Em razão de tal conflito, cabe à sociedade cobrar do Poder Público que cumpra a Constituição Federal, assegurando a efetividade dos direitos dos animais não humanos.
O Decreto 24.645/34, em seus artigos 1º e 2º também dispõe acerca da tutela dos animais, ao determinar que: “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”; e “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”