CONTRA O CARTEL FORMADO PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA E PELO DIREITO ADQUIRIDO DE TER A CONEXÃO DE INTERNET SEM BLOQUEIO
Para: ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
CONTRA O CARTEL FORMADO PELAS OPERADORAS DE TELEFONIA E PELO DIREITO ADQUIRIDO DE TER A CONEXÃO DE INTERNET SEM BLOQUEIO.
Da virada de 2014/2015 para cá, todas as operadoras (Tim, Claro, Oi, Vivo, etc), praticamente em uníssono estão comunicando a seus clientes que a conexão de internet oferecida para os celulares, será bloqueada, assim que o cliente atingir o limite do seu pacote de dados.
Isso é um ultraje e um crime por duas razões:
a) Em primeiro lugar fere o direito do consumidor. A tão preconizada internet “ilimitada” em todos os anúncios e mecanismos de marketing durante vários anos – que por si, já era uma propaganda meio enganosa, na prática fazia o seguinte: ao terminar o pacote de dados do cliente, automaticamente a velocidade da internet era abruptamente reduzida. Era uma internet “ilimitada”, mas nem tanto. Contudo, a pouca velocidade oferecida, era bastante para acessar e responder e-mails, trafegar em redes sociais, ou utilizar aplicativos de comunicação instantânea como o Whatsapp. Com essa decisão – a de cortar completamente a internet ao final do pacote de dados, a menos que o cliente compre um novo pacote, os consumidores estarão sendo claramente usurpados do direito adquirido de continuar tendo a internet, ainda que com baixa velocidade no período. Talvez o MÁXIMO que eles poderiam ter direito seria nos contratos NOVOS (novos chips homologados a partir da data de tal decisão), estes nascerem sem esse direito. Mas todos os chips e números anteriores a 2015 permaneceriam tendo esse direito.
b) Em segundo lugar, o fato dessa decisão estar sendo tomada – não por uma operadora isoladamente – mas por todas em conjunto, mostra claramente a FORMAÇÃO DE CARTEL contra o consumidor!!! Ou seja, com a formação de cartel, o consumidor não tem NENHUMA SAÍDA – exemplo: migrar e pedir portabilidade para uma outra operadora que não tenha “se aliado” ao cartel, e continue a oferecer a internet mesmo com baixa velocidade após o consumo do pacote de dados. É um crime indiscutível.
Pedimos que a ANATEL, que é a agência reguladora dessas operadoras de telefonia e internet, que faça valer o direito do consumidor, e com seu poder de órgão regulador, as faça recuar e voltar atrás, normalizando o serviço (ainda que ruim) como vinham oferecendo. Esse pedido se justifica para que nós consumidores de todo o Brasil não tenhamos que iniciar um processo jurídico de ação coletiva contra essas operadoras.