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CONTADOR DELATOR NÃO!!!!!!!

Para: Exmo Sra Presidenta da República; Sr. Presidente da Camara dos Deputados; Sr. Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

As imposições de cima para baixo sempre dão certo quando os subordinados abaixam a cabeça, mas quando decidem lutar contra as injustiças conseguem reverter qualquer processo, independente do estágio em que este se encontra.

Já é do conhecimento de todo contador que, por meio da Lei 9.613/1998, o Governo Federal criou o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) com os objetivos de – ao menos é a justificativa – combater o crime de “lavagem de dinheiro” e o financiamento do terrorismo.

Para alcançar os objetivos de maneira mais fácil e com baixo custo, o Governo Federal arrolou no campo de fiscais, porém sem qualquer remuneração, uma série de profissionais que desempenham atividades não governamentais tais como corretores imobiliários e de seguros, agentes de factoring e os contadores. Isto mesmo, os contadores.

Este rol de profissionais incluía os advogados que, inconformados com a decisão autoritária do Governo Federal, se mobilizaram. “Transformar o advogado em delator de seu próprio cliente é imoral, subverte o sistema de defesa, macula a relação de confiança indispensável à atuação profissional e viola inúmeros princípios constitucionais”, disse Sérgio Rosenthal, criminalista e presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.

Os contadores sequer tomaram conhecimento do que estava acontecendo quando se depararam com a Resolução 1.445/2013, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que obriga a classe a delatar o próprio cliente. Alguns, injuriados, tentaram se mobilizar, mas já não era mais possível, pois alguns “líderes” da classe já tinham decidido que seria assim mesmo.

Como podemos imaginar que contadores e empresários contábeis que estão nos representando junto ao CFC podem pensar assim, haja vista o exemplo dos advogados que lutaram e não aceitaram esta submissão? Que tipo de representantes são estes que temos lá em cima? Não foi muito difícil descobrir que a maioria é formada por professores que nada tem a perder. Primeiro porque não têm clientes, mas emprego fixo com estabilidade.

Segundo, porque não conhecem a realidade dos serviços de contabilidade e, terceiro, porque não estão comprometidos com a classe. “Os advogados são pessoas físicas que se submetem à regulação de um órgão próprio regulador, que é a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou Rosenthal.

E agora? Além do ingrato serviço de delator, quem é que vai remunerar o empresário contábil para executar os serviços de informante para o Governo? O próprio Governo, o nosso cliente ou teremos que, mais uma vez, assumir o prejuízo?

O prazo para a entrega da Declaração Negativa vence no dia 31 de janeiro. Quem não observar a obrigatoriedade poderá ser penalizado pelo COAF com o apoio do CFC.

A classe contábil do Brasil é composta por mais de 300 mil profissionais e 80 mil empresas e se desejar se unir para lutar contra as aberrações propostas pelos nossos “representantes” terá uma força que certamente desconhece. Até onde vamos suportar?

Crédito do texto acima a Gilmar Duarte da Silva

O Objetivo deste abaixo assinado é unir os contadores contra a insanidade de uma Lei que tornou o contador um delator do seu cliente, para que as autoridades revejam a imoralidade que praticaram e excluam do rol de delatores os contadores, pois este serviço cabe a Policia Federal e não a classe contábil.

Desta forma peço que todos os contadores e profissionais da área que assinem o presente abaixo assinado para termos forças de lutar contra esta injustiça e imoralidade encaminhando o presente a Presidente da Republica, ao Presidente da Câmara dos Deputados e por fim ao Presidente do Conselho Federal de Contabilidade que anuiu gratuitamente as costas da classe contábil.

Queremos a exclusão do Art. 9o Inciso XIV da Lei 9.613 de 1.998 alterada pela Lei 12.683 de 2.012 e da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1.445/2013, mediante novos atos normativos.

Conto com vcs nessa Luta:




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Esta petição foi criada em 28 janeiro 2015
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