NÃO EXCLUAM PROFESSOR ARTISTA DO PALÁCIO DAS ARTES
Para: Governador FERNANDO PIMENTEL, Secretário ÂNGELO OSWALDO, Presidente FCS AUGUSTO NUNES
Peço ao governador, ao secretário e ao presidente da FCS que SUSPENDAM o Concurso Público para Professor de Arte aberto pelo Edital FCS 01/2014 para evitar que as Escolas de Teatro, Dança e Música do Palácio das Artes – as mais produtivas de Minas Gerais – sejam desfiguradas.
Explico:
90% dos Professores Artistas das Escolas de Teatro, Dança e Música do Palácio das Artes serão exonerados no dia 31/março/2015 em função de sentença do STF que considerou ilegal a efetivação deles através da Lei 100 sancionada no governo Aécio Neves.
Para suprir as vagas, a FCS abriu o Concurso Público acima que exige dos candidatos, minimamente, a Licenciatura Plena ou Bacharelado com equivalências de licenciatura.
Esta exigência inviabiliza a participação no concurso da maioria dos professores que serão exonerados – são Professores Artistas, muitos deles com mais de 20 anos de ensino - e inviabiliza a participação de outros professores artistas sem licenciatura.
As Escolas de Teatro, Dança e Música foram fundadas em 1986 em atendimento às reivindicações das categorias artísticas de Minas Gerais reunidas em Seminário na cidade de Cachoeira do Campo.
Como estratégia pedagógica e em respeito à tradição artística, desde sua fundação, as escolas ficaram na Área de Cultura e não na área de Educação do Estado e seus quadros docentes foram compostos por Professes Artistas que, ao longo de 28 anos, fizeram delas o mais produtivo centro de ensino de Artes Cênicas e Música do Estado.
É, portanto, histórico que os Professores Artistas das Escolas do Palácio das Artes têm esta denominação que os diferencia dos demais professores da rede pública de ensino do Estado. São Professores Artistas, e este é um diferencial das escolas. Algo que as torna únicas e ligadas aos processos de artistas que estão produzindo, que têm uma vida profissional atuante, não são apenas professores licenciados.
A burocracia da FCS argumenta que o edital cumpre normas do MEC e da SEE que exigem Licenciatura Plena para cursos profissionalizantes e que cumprir tais exigências facilitará equiparação salarial dos Professores Artistas com os demais professores do Estado. (Os professores artistas ganham menos que os do Estado ).
Ora, isto não inviabiliza a participação dos Professores Artistas, pois a SEE aceitou, avalizou e renovou, permanentemente, até hoje, por 28 anos, a licença para os Professores Artistas lecionarem sem exigir Licenciatura Plena na área ou equivalências.
Além disso, apenas parte das Escolas do Palácio das Artes, a parte formada pelos cursos profissionalizantes de Teatro e de Dança está sob fiscalização da SEC.
Os cursos Básicos de Teatro , os Cursos Básicos de Dança, os cursos para crianças e adolescentes e todos os cursos de Música são Cursos Livres, que não dependem de fiscalização da SEE. Assim, mais de 75% dos alunos matriculados frequentam cursos livres.
Quanto à equiparação salarial, outra argumentação da burocracia da FCS, os Professores Artistas não fazem parte do quadro de professores da S.E. Educação, pertencem ao quadro da S.E. Cultura. A equiparação salarial passa, então, a ser decisão política e não decisão de âmbito administrativo/trabalhista para equiparar iguais.
A exigência do edital levará à exclusão do Professor Artista, do mestre artista sem titulação, do quadro das escolas e isto é inaceitável.
Não pedimos a exclusão do professor licenciado, ele tem todo o direito participar do concurso, mas queremos a suspensão do presente edital para que outro seja feito – com participação do corpo docente efetivo da FCS – e garantia de participação dos Professores Artistas no concurso.
Senhor Governador Fernando Pimentel, senhor secretário Ângelo Oswaldo, senhor presidente da FCS Augusto Nunes, não deixem que o mais importante centro de formação em artes cênicas e música de Minas Gerais seja descaracterizado.
Atenciosamente,
Walmir José