Contra a determinação do DAER que permite passageiros em pé em ônibus intermunicipais
Para: Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Tráfego / DAER-RS
Segundo o Art. 2º da Resolução N.º 5.755/14 "nos veículos que executem serviços nas linhas classificadas no Sistema de Transportes Coletivos (STC) do DAER como de características semelhantes às urbanas, conforme disposto no Art. 105, do Decreto 7.728, de 27 de março de 1957, o número máximo de passageiros transportados em pé é de 5 (cinco) passageiros por metro quadrado da área livre disponível, entendida como a área do corredor entre as poltronas, excluindo-se as escadas e espaço destinado ao motorista".
Sendo assim, conforme o inciso III do Art. 3º, nos ônibus com mais de 12 (doze) metros de comprimento, fica permitido o número máximo de 20 (vinte) passageiros em pé.
Isso mesmo! 20 passageiros em pé, além do número de passageiros sentados, é a capacidade permitida pelo DAER nos ônibus intermunicipais do tipo comum. São 20 passageiros sem nenhuma proteção e conforto que podem percorrer até 75km em pé.
E aí é que vem a contradição: existem cintos de segurança com uso obrigatório, mas e os passageiros em pé? Conforme a citada resolução, no Art. 5º, os ônibus devem ser obrigatoriamente dotados de "balaústres longitudinais" ou outro dispositivo similar de idêntica função.
Depois desta garantia, você se sente mais seguro? Se não, ajude-nos a mobilizar o máximo de pessoas possíveis para que esse assunto e nossa segurança sejam pautados de maneira adequada pelos devidos responsáveis.