AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ABAIXO-ASSINADO
SOLICITAMOS URGÊNCIA
Nós, abaixo-assinados, viemos respeitosamente através do presente instrumento, expor e requerer o que segue:
1 - Defendemos a revogação do artigo 2º do Decreto 52.230/2015 (publicado no dia 05/01/2015 no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul) diante da evidente falta de plausibilidade das justificativas contidas da medida, tais como ‘’ considerando as graves dificuldades financeiras do Estado’’. É notório que os gastos com servidores públicos representam uma quantia irrisória frente às despesas totais do Estado. Ademais, a suspensão prevista no artigo 2º do referido Decreto contradiz a própria medida no que se refere ao trecho ‘’considerando a necessidade de EVITAR PREJUÍZOS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS PRESTADOS PELO ESTADO’’.
2- Caso não seja acolhido nosso requerimento (o que não se espera), solicitamos ao menos a revogação do inciso V do artigo 2º do Decreto para que possam ser nomeados os aprovados no ainda vigente concurso público para o quadro pessoal dos serviços públicos auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a evidente ESSENCIALIDADE e necessidade de estruturação da Defensoria. Ressaltamos que o referido concurso público tem validade até AGOSTO do presente ano. Assim, com a manutenção do art. 2º do Decreto, haverá pouco mais de 1 (um) mês para a nomeação dos servidores (pois o a suspensão prevista no Decreto se estende até julho).
3- Na temerária hipótese do não acolhimento dos pedidos acima, requeremos seja prorrogado o prazo de validade do referido concurso público por período igual ao da suspensão do art. 2º do Decreto em questão (180 dias). AINDA QUE ACOLHIDOS OS PEDIDOS, REQUEREMOS A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PELO EXATO PERÍODO EM QUE O DECRETO INTERFERIU NAS NOMEAÇÕES.
4- Ressaltamos que o próprio art. 4º do Decreto prevê que a flexibilização do art. 2º.
5- Informamos que além do meio eletrônico, este instrumento será encaminhado por meio físico.
6- Enfatizamos os requerimentos diante da primordialidade dos serviços públicos da Defensoria aos necessitados e ressaltamos que a instituição opera com sérias dificuldades estruturais (especialmente a falta de servidores). NOSSA INDIGNAÇÃO SE ESTENDE MUITO ALÉM DA NECESSIDADE DE TORNAR EFETIVAS AS NOMEAÇÕES DE FUTUROS SERVIDORES. A DESASSISTIDA POPULAÇÃO QUE JÁ SOFRE COM A PRECARIEDADE DOS SERVIÇOS DE MUITAS UNIDADES DA DEFENSORIA DO ESTADO, RATIFICA O PRESENTE ABAIXO-ASSINADO.
Nomeamos, o Sr(a), Belchior de Lima (
[email protected] ), como nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.
Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2015.