Ato administrativo dos estagiários e estagiárias de nível superior e médio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo por melhores condições de estágio
Para: Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Os estagiários e estagiárias da Defensoria Pública do Estado de São Paulo de nível superior (Direito, Psicologia, Serviço social e Administração) e médio vêm perante este Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expor e requerer o que se segue:
I - Alteração no valor do auxílio-transporte para R$154,00 mensais ou R$7,00 por dia estagiado.
Atualmente o valor percebido em relação à auxílio-transporte pelos estagiários de Direito e do Centro de Atendimento multidisciplinar (CAM) é de R$54,53 e pelos estagiários de Administração e Ensino Médio é de R$43,00. Ocorre que os custos com a condução diária pode exceder o valor de R$154,00 ao mês e os estagiários e estagiárias acabam por arcar com a diferença. Requeremos, portanto, o valor de duas tarifas integrais diárias por dia estagiado.
II - Aumento no valor da bolsa-auxilio para:
a)R$1250,00 mensais para os estagiários e estagiárias de nível superior.
b)R$625,00 mensais para os estagiários de nível médio.
Ocorre que o valor de bolsa-auxilio não sofre reajustes desde 2012 e o valor percebido atualmente não se faz suficiente inclusive para a mantença do estagiário em sua atuação na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, haja vista os custos com mensalidade, alimentação, transporte, vestimentas, material didático, etc. Portanto, se faz viável aumento no valor de bolsa-auxilio.
III - Reajuste anual a partir de 2015. Haja vista que os reajustes não ocorrem há 3 (TRÊS) anos.
A Defensoria Pública enquanto instituição jurídica tem implícita em suas praticas e atos, a emancipação social, a redução da desigualdade social, o acesso gratuito e de qualidade à justiça, a defesa dos mais pobres e vulneráveis, bem como a defesa dos direitos fundamentais e o princípio da dignidade humana. Tais aspectos são colunas fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e civilizada. Assim sendo, também se aplique tais aspectos e o princípio da isonomia e da igualdade para com os estagiários e estagiárias desta instituição, cujas atuações são imprescindíveis para a realização de atendimentos de qualidade.
Diante do exposto, solicitamos à aprovação deste ato administrativo.