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Abaixo-Assinado para solicitar revisão e alteração imediata das resoluções e normas que regulamentam as atividades complementares no CST de Gestão Pública no IFTO.

Para: REITORIA DO IFTO- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

Conforme informações do Parecer nº 239/2008 do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação não existe nenhuma obrigatoriedade das instituições federais de ensino incluir como componente curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia as Atividades Complementares ou o TCC. Apesar disso a decisão de incluir ou não cada um desses componentes é uma opção da instituição, no âmbito de sua autonomia pedagógica, que obriga os estudantes a cumpri-la. A sugestão do MEC- Ministério da Educação disposta no Parecer do Conselho Nacional de Educação supracitado por meio de um Projeto de Resolução é que: I - As atividades complementares possam ser desenvolvidas pelo discente em instituições de ensino superior ou empresas, públicas ou privadas, ou na própria instituição de origem, visando a propiciar complementação da formação do discente, atendendo ao perfil de atividades estabelecido pela IES e ainda II - A opção do discente por uma atividade complementar deve resguardar o interesse do respectivo curso, bem como das áreas privilegiadas pela Instituição.
Atualmente no IFTO o curso de Gestão Pública em razão de seu projeto pedagógico deficiente vêm causando grandes e irreparáveis prejuízos aos seus Alunos. Um dos maiores prejuízos é o de os estudantes nunca terminarem o curso em 3 anos que é o período de duração do curso superior de tecnologia em Gestão Pública. Mas por quê esses alunos não conseguem se formar no 6º período? Não é só um motivo, mas podemos discutir os principais. Primeiro a organização curricular do CST em Gestão Pública não prevê no 5º período do curso uma disciplina de qualificação, e a responsabilidade da qualificação fica apenas para o acadêmico que tem por obrigação integralizar às 120 horas de atividades complementares no 5º período. O problema é que praticamente 100% dos estudantes nunca conseguem integralizar às 120 horas no 5º período e o resultado disso é trágico para a sociedade para o mercado de trabalho, mas principalmente para o estudante, ou seja, se ele não conseguiu qualificar no 5º período por que não completou as atividades complementares não irá conseguir se formar no 6º e irá permanecer na faculdade por período bem maior que o do curso que é de 3 anos. Há alunos que atualmente estão gastando 4 anos ou mais para se formar. Um exemplo são os Alunos da Turma de 2010/1 que gastaram mais de 3 anos para se formar, mas isso vem acontecendo com praticamente todas as turmas entre elas Turmas 2012/1 e a 3013/1 está no mesmo caminho, a nosso ver isso vem acontecendo com todas as turmas. O que a Coordenação está fazendo para mudar esse quadro e fazendo para que os Alunos que ingressam no Curso de Gestão Pública consigam se formar em 3 anos e não em 4 , 5 ou mais?? Que esteja sendo divulgado a nós acadêmicos não está fazendo nada, a não ser se houver alguma ação secreta nesse sentido que esteja sendo planejada pelo Colegiado do Curso ou outra instancia, mas que ainda não foi divulgada. Nós acadêmicos percebemos que nenhuma turma de acadêmicos do curso de gestão pública está conseguindo integralizar às 120 horas de atividade complementares no 5º período e sem essa integralização o estudante não cumpre o requisito para apresentar o pré-projeto de qualificação do seu TCC, mesmo se já tiver cursado todas as disciplinas, isso é injusto, abusivo. É salutar ainda ressaltar que as resoluções do IFTO que Regulamentam as atividades Complementares para os Acadêmicos do Curso de Gestão Pública, além de ter redações e critérios confusos fixam percentagens em cada área que o Aluno obrigatoriamente tem que integralizar horas, por exemplo, para os Alunos que ingressaram a partir do Semestre 2013/01 a resolução que regulamenta o assunto é a 45/2012 do CONSUP/IFTO, vejamos as percentagens para cada gênero de atividade conforme quadro extraído da resolução:

FICHA RESUMO PARA AVERIGUAÇÃO DOS MÍNIMOS EXIGIDOS MÍNIMO EXIGIDO HORAS CORRESPONDENTES COM RELAÇAO A MATRIZ CURRICULAR
EVENTOS INTERNOS AO IFTO 30%
36 HORAS
EVENTOS EXTERNOS AO IFTO
30% 36 HORAS
ATIVIDADES DE ENSINO 10% 12 HORAS
ATIVIDADES DE EXTENSÃO 10% 12 HORAS
ATIVIDADES DE PESQUISA 10% 12 HORAS
ATIVIDADES POLÍTICO/SOCIOCULTURAIS 10% 12 HORAS
TOTAL 100% 120

Percebem a complicação Magnifico Reitor e Senhores (a) (s) membros do CONSUP, que esse requisito da grade curricular do curso de Gestão Pública que obriga o aluno primeiro integralizar as horas complementares para somente depois apresentar seu pré- projeto de tcc é uma falha que está prejudicando cada aluno. Pois mesmo se o aluno já tiver cursado todas as disciplinas ele não pode apresentar o pré-projeto do TCC nem tampouco se matricular na disciplina de TCC.
Solicitamos com urgência para que Vossa Magnificência tome as providencias administrativas necessárias junto às áreas de ensino competentes: CONSUP, Coordenação de Gestão Pública, etc. e que esse pré-requisito de somente apresentar o pré-projeto do TCC depois de integralizar as atividades complementares seja abolido dos regulamentos de atividades complementares e ODP e no edital do TCC do curso de gestão pública deste semestre 2014/1 já seja permitido a qualquer aluno que esteja no quinto período ou que tenha cursado todas as disciplinas possam apresentar seus pré-projetos e TCC.

Aguardamos respostas de Vossa Senhoria por escrito de Vossa Senhoria acerca da nossa solicitação de quebra desse requisito tão prejudicial para os alunos, para a imagem do IFTO, para o mercado de trabalho para a sociedade. As respostas ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] que serão repassadas a todos os acadêmicos do curso.


Caso não tenhamos respostas de Vossa Magnificência ou das áreas que o Senhor encarregar antes da publicação do Edital do TCC do curso de Gestão Pública para o Semestre 2013/1, informamos desde já que faremos uma representação contra o IFTO e a Coordenação de Gestão Pública na Procuradoria dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal para ajuizamento de ação civil pública contra a instituição para garantir o direito dos alunos terminar o curso em 3 anos , no prazo previsto no documento de criação e autorização do curso, o qual criou um curso de 3 anos e não de 4 ou mais.

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Esta petição foi criada em 23 fevereiro 2015
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