Regulamentação da ozonioterapia
Solicitamos junto ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da Ozonioterapia como um procedimento médico.
Ela é utilizada em diversas patologias e reconhecida pelo sistema de saúde nos países mais desenvolvidos do mundo como: Alemanha, Suíça, Áustria, Itália, Cuba, Ucrânia, Rússia, Grécia, Israel, Egito, Austrália e praticada em 13 estados americanos. E os seguros médicos, reembolsam os procedimentos de Ozonioterapia na maioria destes países. Na Alemanha isto acontece desde os anos 80.
A Ozonioterapia tem propriedades anti-inflamatórias, antissépticas, de modulação do estresse oxidativo, além de agir como bactericidas, fungicidas e virustáticas, sendo utilizada para o tratamento de feridas desde a I Guerra Mundial (não sendo, portanto, uma técnica experimental).
É um procedimento extremamente seguro, com baixo custo, de aplicação ambulatorial, que pode otimizar o resultado de outras técnicas (medicamentos e procedimentos), sendo útil como tratamento isolado ou complementar de doenças infecciosas, vasculares, alérgicas e autoimunes.
Portanto, faz-se uma NECESSÁRIA decisão do CRM sobre a Ozonioterapia no Brasil, estabelecendo a liderança médica à frente de sua aplicação para que esta seja indicada e utilizada da forma correta. Visto que doses excessivas podem causar danos ao paciente e doses baixas podem ser ineficientes.
É um caminho sem volta, não restam dúvidas. Estamos do lado da simplicidade, da ética e da vontade e interesses legítimos de melhorar a condição humana e qualidade de vida das pessoas. Não temos tempo a esperar por burocracias, nossas crianças tem sérias complicações intestinais que precisam ser sanadas hoje.
Eliminamos o Clostridium Difficile com ozônio, não precisamos do antibiótico Flagyl. Gostaria de oportunizar este tratamento a mais crianças. Para tal preciso de sua assinatura!