Pela Transparência, Pela Legalidade e em Defesa da APA Marapendi
Para: Ex.mo Sr. Procurador Geral do Ministério Público do Rio de Janeiro (Dr. Marfam Martins Vieira); Ex.mo Sr. Presidente da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro (Vereador Jorge Felipe); Ex.mo Sr.Presidente do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (Dr. Thiers Montebello); Ex.mo Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho); Ex.mo Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - RJ (Dr. Felipe Santa Cruz)
PELA LEGALIDADE, PELA TRANSPARÊNCIA, PELA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, PELA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PELA PRESERVAÇÃO DA
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE MARAPENDI.
O Povo do Rio de Janeiro, no legítimo exercício da Cidadania, vem à presença das autoridades acima indicadas apresentar este ABAIXO ASSINADO, por meio do qual pede a cada uma, dentro do âmbito de suas competências, providências urgentes em defesa do Estado Democrático de Direito, da Legalidade, da Moralidade Administrativa, do Patrimônio Público e do Meio Ambiente, este, representado pela MATA ATLÂNTICA e suas áreas de Restinga, Mangues e Dunas da Área de Proteção Ambiental de Marapendi, na Barra da Tijuca, incluindo todas as espécies da fauna e flora existentes no local, algumas, inclusive, em perigo de extinção.
O que impulsiona a presente mobilização popular é a constatação de graves atos de improbidade administrativa do Sr. Prefeito Eduardo Costa Paes concernentes aos projetos do Campo de Golfe Olímpico e do Parque Natural Nelson Mandela levados à cabo de forma irresponsável e inconsequente, especialmente, no que se refere às consequências ambientais, urbanísticas e de abastecimento hídrico, diante da falta de estudos e planejamento que justificassem a construção de um terceiro campo de golfe na cidade do Rio de Janeiro.
Objetivamente, são atribuídas ao Prefeito as seguintes condutas:
» Negligência na concepção do projeto do campo de golfe olímpico pela omissão de estudos de viabilidade econômica indispensáveis ao caso, ante os indícios de superfaturamento do orçamento da obra (60 milhões de reais) e as evidências de existência de interesse público na Parceria Público Privada, em função da doação de parte do Parque Marapendi cujo valor patrimonial estimado supera a cifra de 200 milhões de reais, além do valor ambiental e ecológico inestimável da área para a cidade.
» Expedir ordem de forma contrária às disposições expressas da Constituição e da Legislação Infraconstitucional no processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe Olímpico, determinando, fora do raio de sua competência, a expedição de licença ambiental em contrariedade à lei federal e aos pareceres técnicos e jurídicos.
» Negligenciar a arrecadação de rendas, impostos e taxas, contrariando pareceres técnicos e jurídicos, concedendo o perdão de dívidas fiscais à empresa Fiori Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pela construção do Campo de Golfe e na concessão de vantagens econômicas desproporcionais ao valor do empreendimento.
» Permitir a destruição do patrimônio ambiental e biológico da cidade do Rio de Janeiro, deixando de considerar pareceres técnicos que atestavam o estágio de conservação da APA de Marapendi, fundando sua decisão (para concessão da licença) em sua opinião pessoal sobre o estado da área.
» Pretender implantar o Parque Nelson Mandela ao arrepio da Legislação Federal, ignorando a imprescindibilidade dos estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA), planos de manejo e audiências públicas, com sérios indícios de que a iniciativa visa contemplar interesses privados de empresas que financiaram sua campanha eleitoral de 2012 e do atual parceiro privado na Construção do Campo de Golfe, o Sr. Pasquale Mauro.
Por conta de tais considerações e diante absoluta falta de transparência do Chefe do Poder Executivo Municipal, o Povo do Rio de Janeiro manifesta, expressa e formalmente, o seu REPÚDIO aos atos praticados pelo Prefeito Eduardo Paes em flagrante violação à Constituição Federal, à Constituição Estadual, à Lei da Mata Atlântica (Lei n.º 11.428/2006) e à Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) (Lei n.º 9.985/2000), dentre outras normas e procedimentos legais a serem observados nos citados projetos do Campo de Golfe Olímpico e do Parque Nelson Mandela. Ainda por meio desta petição pública, os signatários pedem a V.Ex.as que promovam, no âmbito de suas competências, os respectivos procedimentos para apurar as denúncias.
É o que pedimos e esperamos na defesa da APA DE MARAPENDI, assim como em defesa do Interesse Público em preserva seu patrimônio, rendas e o princípio da legalidade, sem o qual, não há que se falar em Estado Democrático de Direito.