PROJETO DE LEI
Para: ELEITORES SOMENTE DA CIDADE DE SANTA ISABEL
PROJETO DE LEI Nº ......... DE ....../......./ 2015.
Dispõe sobre a inclusão no currículo das escolas
da rede pública de ensino a disciplina da Lei
Orgânica Municipal e art. 5º da Constitucional
Federal de 1988.
No uso das atribuições que nos confere o art. 41 da Lei Orgânica Municipal da Cidade de Santa Isabel, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução.
Artigo 1º - Ficam as escolas municipais, inclusive da rede privada de ensino fundamental, obrigadas a ministrar a disciplina de Direito Constitucional aos alunos regularmente matriculados no âmbito da cidade de Santa Isabel.
Parágrafo Único - Ministrarão essa disciplina os professores habilitados em Ciências Humanas, Sociais, Políticas e Jurídicas ou professores habilitados em Direito Constitucional.
Art. 2º - Fica instituído o ensino da Constituição Federal do Brasil e a da Lei orgânica desta Cidade no ensino fundamental das escolas da rede estadual e privadas nos seguintes termos:
I – estudo do Artigo 1º ao Artigo 5º, e seus incisos da Constituição Federal aos alunos do 3º ao 5º ano do ensino fundamental;
II – estudo da Constituição Municipal aos alunos do 3º ao 5º ano do ensino fundamental;
Art. 3º - O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação terá a responsabilidade de alterar a grade curricular, podendo ministrar as aulas profissionais de Ciências Humanas, Sociais, Políticas e Jurídicas ou professores habilitados em Direito Constitucional, podendo ainda habilitar os professores da disciplina de História ou contratar profissionais habilitados, podendo ainda estabelecer convênios com entidade legalmente constituída para ministrar as aulas em toda rede de ensino público Municipal.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação tomarão as medidas necessárias para a implementação do presente dispositivo, em especial as que tratem da carga horária e fiscalização do efetivo cumprimento da presente Lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL
Santa Isabel, ........ de ....................... de ............