Abaixo assinado para gratuidade no serviço de transporte público para os indivíduos com epilepsia de difícil controle
Para: Secretaria Municipal de Transportes - Prefeitura de São Paulo
As epilepsias refratárias, mesmo que não estejam associadas às deficiências físicas, mentais ou sequelas, causam distúrbios neurológicos, transitórios ou permanentes, tendo como consequências neuropsicológicas mais comuns: a diminuição de capacidade de alerta, memória, atenção e potencial de aprendizagem como um todo, seja pela pelas crises recorrentes ou pelos efeitos colaterais das medicações, uma vez que crises refratárias geralmente levam à utilização de politerapia, podendo acentuar sintomas como: sonolência, irritação, sensação de cansaço, tristeza dentre outros.
As dificuldades citadas justificam a necessidade de garantir a extensão de benefícios existentes para pessoas com epilepsia, com critérios objetivos e transparentes para esta população; utilizando tanto a classificação internacional das doenças (CID), quanto a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
Desta forma, a epilepsia de difícil controle deve ser incluída em benefícios quando estiver definida a condição persistente (crises mantidas por mais de 6 meses) aliada à refratariedade medicamentosa, isto é, crises frequentes (mais que 1 vez por mês) que persistem apesar do uso de politerapia (mais de 2 drogas), causando limitação temporária ou crônica em dois ou mais critérios de funcionalidade como: convívio social, aprendizagem, auto cuidado, mobilidade, comunicação, e outras atividades funcionais. A frequência das crises, gravidade da epilepsia e sua repercussão na funcionalidade do indivíduo é que deverão viabilizar o acesso deste ao benefício do passe livre em transporte público municipal de São Paulo.