ESTATUTO DOS ANIMAIS
Para: CONGRESSO NACIONAL - CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO
EXMOS. SRS. PARLAMENTARES DO CONGESSO NACIONAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - À CÂMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL
Nós, que assinamos a presente petição pública, em virtude dos inúmeros percalços e martírios por que vêm passando os animais no território nacional - haja vista, entre outros, o episódio do homem que submetia a violências físicas os animais da noiva enquanto esta trabalhava e foi flagrado por câmeras -, solicitamos que seja criado, votado e aprovado, em caráter da MAIS ABSOLUTA URGÊNCIA, O ESTATUTO DOS ANIMAIS, seres que sem tal instrumento permanecerão na mesma lamentável situação, em que pessoas de má índole os fazem usufrutos e alvos da perversidade que nutrem em si. A URGÊNCIA aqui pedida decorre do fato de, quanto mais se demorar a colocar em prática tal ESTATUTO, mais e mais bichinhos serão submetidos à morte e a sofrimentos os mais deploráveis.
Requeremos a inserção do Regulamento na Constituição Federal e que a desobediência a este seja tipificado como crime previsto no Código Penal, que deve para tanto ser objeto de modificações ou inclusão de artigos onde hava previsão de penalidades. Demandamos ainda que os animais sejam contemplados com os seguintes dispositivos de proteção:
1- Pena inanfiançável de prisão de 2 (dois) a 6 (seis) anos para quem lhes inflija maus tratos ou os abandone, ou não lhes dê os devidos cuidados em casa; cuidados estes que são: alimentação, acomodações humanas, saúde, medicação, vacinação e acompanhamento veterinário.
2- Detenção de 6(seis) a 10 (dez) anos para quem os mate.
3- Aos municípios seja determinada pela legislação a criação e manutenção de abrigos públicos (com espaços para quarentena, para maternidade e com a proibição de eutanásia), sendo 1 (um) para cada 100 km2 (cem quilômetos quadrados), tornando-se, nos casos dos municípios com por exemplo 101 km2, obrigatória a contrução de mais uma instituição com o mesmo fim no quilômetro excedente - e assim sucessivamente. Este mecanismo faria que um Estado como o Rio de janeiro, com 43.696 km2 (quarenta e seis mil novecentos e sessenta e nove quilômetros quadrados) tivesse menos de 437 (quatrocentos e trinta e sete ) abrigos, que, mantidos e distribuídos proporcionalmente pelos 192 (cento e noventa e dois) municípios da Unidade Federativa, perfariam um total de 2,27 (dois abrigos e vinte e sete centésimos ou menos de de dois abrigos e meio) por município, o que não seria oneroso para as prefeituras, já que o quadro funcional de cada instituição pode ser composto por funcionários municipais remanejados e voluntários inscritos e cadastrados dentre os protetores de animais. As despesas com saúde, cuidados e alimentação devem ser custeadas pelas Prefeituras, com participação dos Estados e da União Federal, sem contar que de bom grado os protetores ajudarão com doações de quaisquer gêneros.
4- A criação de órgãos tutelares de proteção a animais, com poder de polícia e exercício regular de fiscalização, na ordem de 1 (um) para cada 150 km2 (cento e cinquenta quilômetros quadrados), compostos por funcionários estaduais remanejados e trabalhadores voluntários (estes últimos também com poder de polícia). Isto geraria a criação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de 291 repartições para tal fim, que, com o remanejameneo de servidores e partitipacão de protetores, não geraria despesas significativas para as Unidades Federativas.
5- A proibição da colocação de animais em condições desumanas, como acontece hoje nas granjas, aviários, etc ou sob o frio ou calor ou quaisquer condições desconfortáveis, ou sob processo de alimentação insuficiente ou excessiva, ou ainda sob amarras. Que a proibição se ampare na pena de 2(dois) a 6 (seis) anos de reclusão.
6- A aplicação da mesma pena, de 2(dois) a 6 (seis) a seis de reclusão, para quem utilize quaisquer veículos de tração animal.
Nada de exótico ou excêntrico há em nossos pedidos, porque a vida, tal como viver com conforto e dignidade, é um direito de todos as criaturas, e, conforme já ensinava Albert Schweitzer (1875-1965), teólogo, fiolósofo, músico e médico alemão, "quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seus semelhantes". Esta máxima, com a devida vênia, Excelentíssimos Senhores Parlamentares , deveria e deve nortear todas as relações humanas, políticas e entre pessoas e animais no mundo inteiro.
Contamos com sua compreensão ante o fato de que acompanharemos incansável, ansiosa e diligentemente o andamento do nosso pleito.
Reiterando o pedido de elaboração e aprovação imediata do Estatuto, pelas razões apresentadas acima, assinamos a presente petição.
Brasil, 07 de março de 2015