Registro Civil
Para: Senado Federal
Tornar crime a omissão ou falta de Registro Civil ao recém nascido .
Lei de Omissão de Registro Civil .
Pena de prisão de 5 anos, inafiançável .
Será obrigatório ao pai fazer o registro do recém nascido .
Será obrigatório a mãe fazer o registro do recém nascido .
A mesma LEI deverá prever para facilitar, agilizar, assegurar Direitos já plenamente previstos na Constituição Federal que : Qualquer parte interessada , independente de cor, raça, idade, sexo, religião ,etc... , poderá dirigir-se a um cartório e pedir a correção de seu Registro Civil . Mediante testemunha, documentos, ou mesmo sua afirmação, sob pena desta LEI .
Por esta lei qualquer cidadão gozando de seus direitos civis , poderá a qualquer tempo pedir ou solicitar ao seu cartório de Registro Civil , uma correção ,seja para adicionar ou corrigir , nome paterno, materno, local de nascimento, Cidade, Estado, etc ...
Devendo o proponente da correção pagar as devidas custas cartoriais ( gratuito para menores).
A correção do Registro Civil terá validade até que uma terceira parte interessada venha a contestar em Juízo a correção . Comprovada em Juízo a má fé do proponente da correção de Registro Civil
esta LEI deve prever pena de 5 anos inafiançável para falso Registro Civil ou multa de R$ 3.000,00 .
Atenção :
A mesma LEI deve prever pena de 5 anos inafiançável para falso Registro Civil .
Assegurar a todo cidadão sem distinção de cor, raça, idade ,sexo, capacidade mental , intelectual , etc , o Direito ao Registro Civil , assegurando seus Direitos civis bem como sua identidade genealógica .
Que o Senado Federal e o Congresso Nacional se dignem de Assegurar definitivamente um Direito inalienável , biológico, incontestável .