Mudar penalidade dos artigo 155 157 Codigo Penal
Para: Supremo Tribunal Federal , Senado Federal
Para que esta LEI os artigos 155 157 Código Penal seja realmente punitiva e a justiça realmente seja aplicada .
Quando somos furtados e roubados o que ocorre atualmente ?
O ladrão é conduzido para a cadeia publica, ficando sob os gastos e custos do Estado !
E quem paga as custas é a própria vitima de roubo ( Impostos ) Além de ser roubado o cidadão sustenta quem o roubou ( Isso é um engano ! Não é justiça ! )
O cidadão tem que ter o Direito de receber integralmente o valor do bem que foi lhe roubado .
A pena aplicada ao praticante de furto ou roubo só lhe será retirada quando o valor , a exata quantia for realmente paga ao cidadão que sofreu o dano material ( Isso é realmente justiça ! )
Caso o ladrão não pague a quantia ,valor roubado não lhe será retirada a penalidade ficando esse/a
sob a penalidade . ( Não pode fazer concurso publico . Não pode fazer faculdade , não pode comprar ou vender (embargo econômico ) , não pode casar ou ter filhos ( embargo civil ) etc ... )
Exemplo : Se te furtaram roubaram um carro de R$ 30.000,00 terá de lhe ser pago a quantia de
R$ 30.000,00. ( Ter um seguro ou não é uma opção pessoal )
Todo e qualquer cidadão , sem distinção de cor, raça, idade, sexo , religião , etc ... terá Direito a receber o exato valor integralmente do bem que lhe foi furtado ou roubado .
ao Supremo Tribunal Justiça Federal , que este ilustríssimo tribunal se digne de realmente fazer valer a justiça ( alterando os respectivos artigos e ajustando sua penalidade )