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Tributar as Instituiçoes Religiosas

Para: Ministerio Publico Secretaria da Fazenda

Em contabilidade CCO existem atualmente 2 tipos de entidades .
Entidade com fim lucrativo . Empresa
Entidade sem fim lucrativo . Igreja

A reforma contábil semelhante a ( reforma ortográfica promovida nos países de origem luso-fônica )
é bem clara ;
ela retira a conta do passivo patrimônio liquido ( lucro acumulado ) por entender que o lucro tem de ser dividido entre os sócios e participantes da Sociedade ... e o lucro deve ser transferido para o exercício seguinte até que seja distribuído entre os sócios .

Como pode uma entidade que se coloca como sem fim lucrativo , ser classificada como sem fim lucrativo ? Ter um montante final que de fato expressa lucro ?

Como pode uma entidade que se coloca como sem fim lucrativo ter no balanço final um lucro ativo ?
E ainda gozar de imunidade tributária ? ( Isenção de Impostos )
Se não existe lucro de onde e retirado o montante para a construção de inúmeros, infinitos templos religiosos ? ( do lucro ; se não tem lucro não tem $$ dinheiro pra construir templo ...)

O excedente monetário das reuniões religiosas ( lucro ) tem de ser aplicado em projetos estritamente religiosos, do contrário não se enquadra as normas e diretrizes da própria LEI vigente

que o Ministério da Fazenda se digne de rever essa LEI , e se digne de pressionar o Poder Publico

para reformular essas diretrizes tributarias; igualar as Instituições religiosas como Empresas, porque de fato, na prática, no balanço final de uma Instituição religiosa aparece o montante lucro ; o mais grave é que geralmente esse lucro é desviado para aplicações financeiras que estão fora da diretriz religiosa,
caracteriza contravenção tributária , estelionato , falsificação de relatórios contábeis , entre outros crimes gravíssimos .

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