Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

NIVEL SUPERIOR PARA AGENTES DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS APLICADAS AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

Para: Congresso Nacional

Não basta modificar as leis, devemos também trabalhar as mentes dos “Educadores Socioeducativos” que atuam com esse publico único que são os adolescentes em conflito com a lei, pois do contrario não tememos resultados concretos das políticas publicas direcionadas a nossos adolescentes.
Historicamente, o atendimento ao adolescente em cumprimento de medida é marcada por um caráter de cunho punitivo em detrimento do educativo, a exemplo do Código de Menores aprovado com a lei de nº 6.697 de 1979, fruto de uma ditadura militar. Segundo Volpi (2001), o caráter mais perverso do Código de Menor e de sua fundante Doutrina da Situação Irregular estava na homogeneização da categoria “menores”, em que adolescentes autores de infrações penais e adolescentes vítimas de diversas formas de violência eram tratados igualmente por uma ação concreta de caráter penal eufemisticamente denominada de tutelar.
Esse panorama legal só começa a se modificar no final da década de oitenta e inicio dos anos noventa com uma intensa articulação social culminando com a aprovação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, baseada na Doutrina da Proteção Integral, originada na proposta de Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da ONU.
Em consonância com os princípios constitucionais, tem início o processo de elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, muda-se a concepção de infância e adolescência, passa-se a compreendê-los como sujeitos de direito, pessoas em desenvolvimento. Para Volpi (2001 p.32), a historia brasileira do atendimento aos direitos da criança e do adolescente a partir desse feito histórico, coordenado pelo DCA, passa a ser dividida entre antes e depois do Estatuto da Criança e do Adolescente
Essa nova configuração, no atendimento a criança e ao adolescente, reconhece a existência de um novo sujeito político e social com garantias de direitos, impõe mudanças significativas na metodologia de atendimento, estabelece a prevalência de um processo socioeducativo em que o adolescente em cumprimento de medida seja respeitado na sua dignidade como pessoa humana e estimulado a desenvolver sua criatividade e potencialidades.
Nesse sentido, a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentando a execução de medidas socioeducativas destinadas à adolescente que pratique ato infracional.
Contudo a implementação dessas políticas não vem surtindo o efeito desejado posto que a cada dia vemos o avanço da violência e o incremento dos problemas relacionados com o uso de drogas tem gerado uma preocupação crescente com o futuro de nossos jovens e adolescentes.
Com o intuito de buscar a melhor qualidade na aplicação das políticas instituídas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), surgiu a necessidade de preparar aqueles que atuam 24 horas com esse publico, para tornar efetivas e eficazes as medidas preconizadas pela referida lei. Através da função de “Educador Socioeducativo”.
Esses profissionais são responsáveis pela segurança nas unidades de internação. Suas atividades, no entanto, não se limitam à mera manutenção da ordem, mediante medidas coercitivas. Eles interagem de forma permanente com os adolescentes e participam ativamente da vida do internado e, por essa razão, precisam estar capacitados para participar ativamente do processo socioeducativo, tendo como atribuições:
Intervir pedagogicamente, de forma direta ou indireta, nos processos socioeducativos, através do diálogo, orientações técnicas e administrativas, quando convocado; Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Individual de Atendimento (PIA); Registrar as irregularidades e fatos importantes para o atendimento técnico, no livro de ocorrências, ocorridos na admissão e desligamento, nas movimentações internas e externas, durante todo o cumprimento da medida socioeducativa; Realizar e controlar a movimentação interna dos socioeducandos, acompanhando os atendimentos técnicos, os horários de lazer, refeições, cultura, esporte, as atividades escolares e os cursos profissionalizantes; Atuar como um canal de comunicação entre os socioeducandos e os diversos setores de atendimento técnico da unidade; Acompanhar as atividades diárias, orientar e dar suporte aos socioeducandos de seu grupo de trabalho; Facilitar as reuniões matinais e elaborar relatórios do cotidiano (atas) e do processo de desenvolvimento dos socioeducandos; Participar das reuniões periódicas para discutir o desenvolvimento dossocioeducandos juntamente com as equipes técnicas; Acompanhar os socioeducandos em atividades extras; Supervisionar o cumprimento das normas dos programas ou atividades que acompanha; Acompanhar o socioeducando no alojamento; Manter o bom funcionamento no alojamento e demais dependências da unidade; Resolver conflitos imediatos; Registrar em livro de ata o transcorrer do plantão; Conhecer e aplicar o Projeto Pedagógico da Instituição, no que lhe compete; Procurar sempre atualizar-se em assuntos referentes à educação desocioeducandos; Participar com os socioeducandos, das atividades de esporte, cultura e lazer; Estar atento ao desenvolvimento dos socioeducandos sob sua responsabilidade; Trabalhar em conjunto com os técnicos responsáveis pelos socioeducandos; Despertar (acordar) ossocioeducandos; Acompanhar a limpeza matinal e a higiene pessoal dos socioeducandos; Subsidiar a equipe técnica com informações que possam ser válidas no trabalho dos técnicos; Realizar a identificação e revista no socioeducando e vistoria nos seus pertences durante a admissão e desligamento da unidade de internação e nas movimentações internas e externas; Vistoriar periodicamente os alojamentos; Realizar a identificação e revista de visitantes, bem como a vistoria em seus pertences; Registrar e acompanhar a entrada e saída de visitantes, bem como as ocorrências de irregularidades durante a visitação; Aplicar procedimento de segurança em funcionário e vistoria em seus pertences; Vistoriar cargas e veículos que irão ingressar na unidade (alimentação, materiais diversos); Acompanhar as movimentações internas e os atendimentos aos socioeducandos em pontos estratégicos; Planejar, preparar e executar as movimentações externas junto com a equipe técnica; Realizar a conferência diária e verificar a quantidade de socioeducandos na unidade; Intervir direta ou indiretamente em situações de emergência na unidade, através de contenção, primeiros socorros, quando necessário, utilizando-se de intervenções pedagógicas após controlada a situação; Zelar pela ordem, disciplina e segurança no interior da unidade; Ler as ocorrências no início do plantão; Vistoriar as dependências da unidade, em equipe; Fazer ocorrências exatas sobre os acontecimentos do dia; Manter a ordem e a disciplina; Acompanhar os socioeducandos fora da unidade, quando solicitado, mantendo a ordem, disciplina e segurança, zelando por sua integridade física e a dosocioeducando; Comunicar, na troca do plantão, ao monitoramento responsável pela sua turma de socioeducandos algum detalhe ou fato que mereça ser destacado; Encaminhar e m0onitorar ossocioeducandos para as atividades terapêuticas e profissionalizantes; Evitar, por todos os meios legítimos, a evasão de socioeducandos; Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; Executar outrasatividades correlatas.
Nota-se que a complexidade de tal função é passível de um profissional preparado, pois estará atuando 24horas por dia como pedagogo, psicólogo, terapeuta, assistente jurídico, assistente religioso e outras inúmeras funções que esta peça fundamental exerce na complexa tarefa diária de prepara nossos adolescentes para o convívio em sociedade.
Esse profissional é quem passa a maior parte do tempo em contato com os adolescentes é o responsável pelo tratamento direto dos socioeducandos, deixando um questionamento: será melhor esse adolescente ser tratado por um técnico com nível superior e preparado para lidar com as adversidades da função ou por pessoas não capacitadas como ocorre hoje?
Sempre vale ressaltar que se o adolescente vai ou não ter a oportunidade de ser ressocializado é de responsabilidade do “Educador Socioeducativo” pois se esse adolescente for tratado como preso as chances de resocialisa-lo são diminuídas, por este e outros motivos o “Educador Socioeducativo” deve possuir uma preparação condizente com a função exercida que seria no mínimo uma formação de nível superior.
O legislador não pode ficar desatento a esses problemas.
Por essas razões, esperamos contar com o apoio de todos para a aprovação de nossa proposta.
Já Assinaram
9 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Abaixo-Assinado criado por:

Contatar Autor




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 10 março 2015
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar

Não à usina de Usina de Belo Monte!
Pena máxima pela morte do Yorkshire
Contra o aumento nos salários
Sancionar Ato Médico