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Pela aprovação do projeto de lei 2153/2014, de autoria do deputado Antônio Moraes, que permite a venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol, em Pernambuco.

Para: À Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e ao Exmo. Sr. Governador do Estado.

Considerando que não houve redução nos índices de violência, dentro ou fora dos estádios de PE, após a proibição da venda de bebidas alcoólicas em suas dependências;

Considerando que o Estado de Pernambuco, ao aceitar as condições impostas pela FIFA para tornar-se uma das sedes da Copa do Mundo de 2014, também permitiu a venda de bebidas alcoólicas durante aquele evento, que transcorreu de forma satisfatória e sem quaisquer transtornos;

Considerando a tendência mundial de liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol e congêneres, representando importante fonte geradora de renda e emprego, sem prejuízo da fiscalização de eventuais excessos, por parte dos torcedores, já tipificados no código Penal Brasileiro e Estatuto do Torcedor;

Considerando a manifestação do juiz do juizado do torcedor, Ailton Alfredo, em matéria do Jornal do Commercio, datada de 03/10/2011, a qual transcrevemos em parte :

"Ailton Alfredo foi um dos defensores da Lei quando ela foi colocada em prática. Mas, com o passar do tempo, mudou de opinião. "Não existe uma relação direta com a violência nos estádios porque muitas pessoas continuam bebendo dentro dos estádios. Não existe uma proibição efetiva", destacou.

Para o Juiz do Jetep, outro fator que comprova a não relação da bebida com a violência é que os torcedores estão bebendo fora do estádio antes de entrar para assistir ao jogo. "E mesmo assim não registramos casos de violência dentro do estádio. Infelizmente, os casos acontecem no entorno", destacou." (http://blogs.ne10.uol.com.br/torcedor/2011/10/03/para-o-juiz-do-jetep-consumo-de-bebida-alcoolica-nao-esta-relacionada-a-violencia-nos-estadios/)

Vimos, através deste, solicitar de Vossas Excelências, Deputados Estaduais, que envidem esforços para a aprovação do PL 2153/2014, posto que é desejo dos cidadãos aqui, assinados.
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Esta petição foi criada em 11 março 2015
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