Suspende aplicacao da Lei de Alienação Parental ,quando o denunciante nao exigiu o convivio
Para: congresso nacional
Suspende aplicacao da lei de alienacao parental quando o denunciante nao exigiu o convivio perante o tribunal,em muitos casos o judiciario vem aplicando a lei de Alienacao parental em favor de genitores que ficaram anos sem ve o filho por conta propria depois voltam e acusam o genitor que esta com o menor de alienacao.Como um caso em minas o genitor ficou 3 anos sem interesse na filha,depois voltou a menina ja estava desacostumado e o genitor a qual a menor vivia foi acusado de alienação.
Por incrivel que pareça a justica nao considera a rejeição do menor como desacostume de convivio e sim alienacao.