A AUTORIDADE SOBRE NOSSOS FILHOS
Para: Exma.Sra.Presidente da República; Secretária da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Presidente do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT
A cada dia temos visto de braços cruzados o Governo Federal retirar dos pais e responsáveis a autoridade que devem exercer na criação e educação de seus filhos.
No dia 12/03/2015 a Presidente do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT, publicou no Diário Oficial da União (Seção I) a Resolução nº 12, de 16 de Janeiro de 2015, estabelecendo os parâmetros para a garantia de condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino.
Porém, o que deveria ser apenas a garantia do exercício regular de direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais - CNCD/LGBT, maiores e capazes, trouxe parâmetros para cidadãos com idade entre 12 e 18 anos, sem que seja obrigatória autorização do responsável, conforme a seguir transcrito:
“Art. 8° A garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável.”
E pode ser visto na integra no link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/03/2015&jornal=1&pagina=3&totalArquivos=120
Assim, não podemos e não devemos concordar com a banalização da nossa autoridade de pais e responsáveis.
Somos nós os chamados pelo Conselho Tutelar, pela Escola, pela Delegacia de Polícia, ou qualquer outro órgão para responder pelos atos de nossos filhos adolescentes.
SOMOS NÓS QUE LUTAMOS E SOFREMOS PELOS INCONTÁVEIS DIREITOS NEGLIGENCIADOS DOS NOSSOS FILHOS E DEVEMOS EXIGIR A RETIFICAÇÃO DE REFERIDO ARTIGO para constar:
Art. 8° A garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também a estudantes adolescentes, sendo obrigatória autorização dos pais ou responsáveis.