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Petição contra a obrigatoriedade na certificação pelo Inmetro de aparelhos elétricos para Aquarios

Para: Inmetro

MANIFESTO E
ABAIXO ASSINADO


A Associação Brasileira de Aquariofilia – ABRAQUA vem mui respeitosamente, nos termos das alíneas “a” e “g” do seu Estatuto, os quais prescrevem:

“Art. 2° - A ABRAQUA tem por finalidades principais:
a) – Promover o desenvolvimento, o progresso, estimular, divulgar e facilitar a prática da aquariofilia em todas as suas ramificações; [...]
g) – Defender os interesses dos associados em todas e quaisquer esferas dos poderes públicos, administrativos, judiciais, comerciais, industriais e empresariais em geral;”

E ainda, na qualidade de ser constituída por cidadãos em pleno uso e gozo dos direitos civis e políticos, praticantes da aquariofilia em alguma de suas ramificações, ou ainda por parte de representantes da cadeia produtiva vinculada à aquariofilia, vimos mui respeitosamente, nos termos do artigo 5°, inciso XXXIV, alínea “a” e artigo 6°, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, proferir o seguinte MANIFESTO e ABAIXO ASSINADO:


a) Considerando que a aquariofilia é uma arte milenar, cuja finalidade não pode ser outra além de proporcionar o bem estar da pessoa através de sua prática dentro dos padrões do respeito, zelo e amor pelos seres da natureza;

b) Considerando ser a aquariofilia, para os seus praticantes, verdadeira terapia e lazer, sendo esse garantido pelo aludido artigo 6° da Constituição da República, pela redação dada através da Emenda Constitucional n° 64, de 2010;

c) Considerando que em virtude de a prática da aquariofilia ser discreta pelos seus praticantes algumas ponderações distorcidas são nutridas sobre sua real maneira de ser praticada; sendo desconhecida pela maioria das autoridades suas técnicas e suas práticas, bem como as utilizações de seus equipamentos;

d) Considerando a grande quantidade de empregos diretos e indiretos gerados no entorno da prática da aquariofilia, sendo que qualquer norma que venha a causar algum desequilíbrio nessa prática tem potencial de causar abalos com nefastas consequências sociais;

e) Considerando que a título elucidativo é necessário explicar que o INMETRO é uma sigla que significa “Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial” e que é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

f) Considerando que a Portaria 371 do INMETRO está na iminência de impor de forma obtusa, desnecessária e autoritária uma norma impositiva e autoritária no sentido de que haja normatização por parte daquela instituição para equipamentos de aquário.

g) Considerando que o INMETRO não informa ao público em geral que cobra por suas certificações, (e que cobra caro por sinal), mas que quem paga essa conta é o consumidor final, para quem sempre são repassados esses custos adicionais que o governo impõe com suas burocracias nem sempre justificáveis.

h) Considerando que os produtos que são importados para o Brasil, bem como aqueles que são fabricados em território nacional já seguem as normas e padrões internacionais, pois se assim não o fizessem não estariam estabelecidos no mercado;

i) Considerando que o artigo 1º, inciso IV da Constituição Cidadã determina como um dos fundamentos existenciais da República Federativa do Brasil os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; os quais fatalmente ficaram prejudicados, senão destruídos com a implantação de uma medida que simplesmente inviabilizará a manutenção da atividade, uma vez que a majoração do preço dos produtos fará com que as empresas fechem as portas;

j) Considerando, que muitos aquaristas perderão seu sagrado e constitucional direito ao lazer pela inviabilização causada pelo INMETRO, uma vez que a majoração causada nos preços dos produtos usados em aquariofilia impedirá que continuem em sua prática;

k) Considerando a possibilidade de uma elitização da aquariofilia, pois somente aqueles que tiverem a oportunidade de viajar para outros países poderão de lá trazer equipamentos e montar seus aquários aqui no Brasil;

l) Considerando, por fim, que uma norma estranguladora fomente clandestinidade e a ação de indivíduos gananciosos, os quais não medirão esforços para introduzir no país de forma ilegal equipamentos para venda de forma ilegal, sendo que bem sabemos que nossas fiscalizações são frágeis e não conseguem dar conta da vasta extensão territorial de fronteiras que possuímos, o que certamente causará prejuízos aos comerciantes honestos e recolhedores de seus impostos e também ao governo que deixará de arrecadar o que hoje arrecada de forma normal e pacífica, (no jargão popular: “em time que está ganhando não se mexe”), DECIDE FORMALIZAR O SEGUINTE MANIFESTO E ABAIXO ASSINADO:

1º) Que se crie uma comissão formada por Associações de representantes da cadeia produtiva e de órgãos governamentais.

2º) Que o objetivo dessa comissão seja a verificação e conferência da aplicação das normas internacionais para os produtos utilizados em aquariofilia.

3º) Que em hipótese alguma seja exigida certificação do INMETRO para produtos usados em aquariofilia, pois isso faria com que o custo dos equipamentos aumentasse de tal forma que inviabilizaria a atividade e a própria prática da aquariofilia em nosso país.

4º) Que as empresas importadoras e fabricantes de produtos usados para aquariofilia apresentem laudos elaborados por engenheiros, para comissão mencionada no item 1º acima mencionado, em tempos por ela determinados.

Atenciosamente
Ricardo Bitencourt
Presidente Abraqua
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297 Pessoas

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Esta petição foi criada em 01 abril 2015
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