PETIÇÃO PELA APROVAÇÃO DO PL 8.307/2014 NA CTASP
Para: CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL, COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, COMISSÃO DE CIDADANIA E JUSTIÇA E DE CONSTITUIÇÃO.
Viemos, respeitosamente, perante Vossas Excelências, com fundamento no art. 5º, XXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88),
SOLICITAR:
Aprovação na CTASP do PL 8.307/2014, que cria cargos efetivos e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região e dá outras providências.
Ingressando nos bastidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, constata-se a crescente demanda por serviços jurisdicionais por parte da população da cidade de São Paulo, Região Metropolitana e Baixada Santista - locais sob jurisdição do egrégio TRT2, principalmente pelo fato de ela estar, a cada ano, progressivamente mais conscientizada a respeito de seus direitos resguardados pelo ordenamento jurídico.
Essa situação, extremamente positiva, requer uma necessária e imprescindível resposta rápida do Estado, a fim de que o tempo não corroa os direitos assegurados aos cidadãos em virtude da demora na prestação jurisdicional.
Destarte, a presente proposta, criadora de 611 cargos efetivos e 1216 funções comissionadas, vem adequar o quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, que responde sozinho por quase um quinto das demandas trabalhistas de todo o país, de forma a reduzir o déficit de servidores e eliminar a sobre carga de trabalho, e, consequentemente, contribuir com a melhoria da celeridade processual e da duração razoável do processo, direitos fundamentais do povo brasileiro.
Na última Correição realizada no TRT pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o Ministro Ives Gandra Martins ressaltou que o TRT-2 tem a maior sobrecarga de trabalho, e grande defasagem no quadro de servidores. Ele usou o termo “milagre” para comentar a produtividade alcançada, tendo em vista déficit tão grande de recursos humanos. Do total de 178 varas, 125 estão com quantitativo de servidores abaixo do mínimo fixado pela Resolução 63/10, o que representa defasagem média de 2,5 servidores por Vara do Trabalho.
Segundo a ata da correição ordinário realizada no TRT2, "Tal quadro aponta para a realidade do heroísmo invulgar do juiz do trabalho paulista , comprometido com uma prestação jurisdicional célere e barata (note-se que a 2ª Região possui o processo menos oneroso do país , com gasto médio de R$ 2.600,00 por processo), o que explica a incapacidade da Região em assimilar integralmente o crescimento da demanda processual que recebe (aumento de 6,3% na demanda anual e não assimilação de 4,2% dos processos recebidos) e a necessidade urgente do preenchimento dos cargos vagos de desembargadores e juízes e da aprovação pelo Congresso Nacional do anteprojeto de lei que prevê a criação de 1.800 cargos de servidores para o Regional."
Apesar da carência de pessoal, o TRT da 02a Região foi campeão em eficiência pelo quinto ano consecutivo Conforme Relatório "Justiça em Números", do Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal registrou, em 2013, 1.236 casos novos por juiz de primeiro grau, e 1.280 por desembargador. A média do TRT-2 é de 1.245 casos novos por magistrado, enquanto a média no país é de 924. A carga total de trabalho em 2013 foi de 3.626 ações por magistrado, enquanto a média brasileira foi de 2.561.
O índice de produtividade dos magistrados é o melhor do país, com 1.779 processos baixados por juiz, cerca de 48% acima da média nacional (de 1.198). O índice de produtividade dos servidores, por sua vez, está mais de 30% acima da média nacional (de 129), com 168 processos baixados por servidor. E a taxa de congestionamento do TRT-2 (46%), está abaixo da média (49%).
Nota-se, no entanto, que a obtenção de índices altos de produtividade por um Tribunal com déficit de mão de obra provém da sobrecarga de trabalho dos atuais servidores. Não por acaso, o Tribunal mais produtivo é também o que possui mais servidores doentes, com alto número de licenças médicas concedidas, fato este também constatado pelo Ministro durante a Correição.
A situação, lamentalvelmente, chegou a ponto de, em outubro do ano passado, ser cogitada como uma das causas de três suicídios nas dependências do tribunal. Tal acontecimento desencadeou a organização, pelo Sindicato profissional (Sintrajud), de um ato pela vida, cobrando mais dignidade e respeito nas condições de trabalho oferecidas pelo Tribunal.
Ante o exposto, é preemente a aprovação de mais cargos neste Tribunal, seja pela notória demanda de mão de obra, seja, ainda, porque esse trabalho é revertido à sociedade de forma direta, com a rápida prestação jurisdicional das demandas trabalhistas que envolvem outros tantos empregados.
|
Já Assinaram
2
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.
|